Terão direito ao benefício, que será pago por até três meses, trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS, que cumpram requisito de renda média
O governo anunciou nesta terça-feira (7) que está disponível o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial (disponível para sistema Android e iOS) para fazer o cadastro e poder receber o auxílio emergencial de R$ 600. Além disso, também foi lançado um site. Para tirar dúvidas, está disponível o telefone 111. "Qualquer outro site ou app é falso", disse o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente. De acordo com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, houve um acordo com empresas de telefonia para que mesmo as pessoas sem crédito no celular possam baixar o aplicativo.
De acordo com Lorenzoni, o site está disponível desde a noite de segunda-feira (6) e já foram feitos cerca de 600 mil cadastros. Para quem é correntista do Banco do Brasil ou tem poupança na Caixa, o pagamento deve estar disponível já na quinta-feira (9), segundo o governo.
Quem estava registrado no CadÚnico até 20 de março de 2020 ou já recebe Bolsa Família não precisa fazer um novo cadastro. Quem precisa fazer o cadastro são os trabalhadores sem carteira assinada (informais), quem contribui para a Previdência como autônomo ou como MEI (microempreendedor individual).
A previsão do governo é que entre 15 milhões e 20 milhões de trabalhadores informais façam o cadastro para receber o benefício. O pagamento deve custar R$ 98,2 bilhões ao governo federal. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou uma medida provisória (MP) que abre crédito neste valor para bancar o programa.
Para entender como fazer o cadastro de uma forma mais simples, a Escrivera Contabilidade de Jardinópolis, fez uma transmissão ao vivo na tarde de hoje (7) em sua página oficial no facebook, clique AQUI para conferir.
Quanto é pago e por quanto tempo?
Cada pessoa que tiver direito deve receber três parcelas de R$ 600.
A lei prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício enquanto durar o estado de calamidade pública por causa da covid-19.
Cada família pode acumular, no máximo, dois benefícios, ou seja, R$ 1.200. A mulher que sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200.
Quem tem direito?
É necessário ter mais de 18 anos. Poderão receber os trabalhadores que não têm carteira assinada, autônomos, MEIs (microempreendedores individuais), desempregados e contribuintes individuais da Previdência.
A lei que criou o auxílio emergencial também estabelece limites de renda. Não poderão receber:
família com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135)
família com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50)
quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018
A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico (entenda mais a seguir) para os inscritos no sistema até 20 de março de 2020. Os não inscritos terão direito a receber o auxílio, mas terão que preencher uma autodeclaração sobre os requisitos.
Funcionários públicos não terão direito ao auxílio, mesmo que estejam em contrato temporário.
Também fica de fora quem recebe algum outro benefício, como BPC (Benefício de Prestação Continuada), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão. Quem recebe Bolsa Família poderá escolher entre continuar com ele ou optar pelo auxílio emergencial (não será permitido acumular os dois).
Fontes: Governo Federal / UOL
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