Uma empresa de Jardinópolis logrou êxito ao solicitar a Fazenda Pública do
Estado de São Paulo, através de uma liminar, a suspensão do seu débito
tributário relativo ao PEP – ICMS (Programa Especial de Parcelamento).
A suspensão foi pautada pela decisão do Supremo Tribunal Federal que
determinou que, embora os Estados e o Distrito Federal possam legislar sobre
índices de correção monetária e juros de mora incidentes de créditos
tributários, os percentuais não podem ultrapassar os fixados pela União para a
mesma finalidade, que é a taxa SELIC.
No caso, a Fazenda Pública fixa encargos fixos (juros) superiores a esta taxa,
portanto, o débito é passível de revisão.
De acordo com o advogado tributário, Edson de Oliveira, que representa a
empresa, "é importante que os empresários busquem um advogado de
confiança para fazer a análise dos seus tributos ainda que estejam parcelados,
pois eles podem estar pagando valores além dos devidos."
Texto por: Martinez Comunicação www.martinezcomunicacao.com.br
Foto: Divulgação / Internet
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