Decreto foi apresentado na tarde de hoje (24) além de novas medidas para o comércio em geral, as cobranças de água e esgoto serão suspensas por 90 dias
Durante a tarde desta terça-feira (24) a Prefeitura Municipal de Jardinópolis publicou o Decreto de nº 6077/2020 onde reconhece Estado de Calamidade Pública, em consequência da Pandemia da Covid-19, o novo coronavírus.
No texto do Decreto fica estabelecida a forma de trabalho dos Secretários para a situação, além de suspender as cobranças de Água e Esgoto no prazo de 90 dias, não serão também mais protestados os débitos da dívida ativa de água e esgoto pelo mesmo prazo de 90 dias, e os cortes do serviço ficam suspensos por 60 dias.
Fica também estabelecidas as medidas para facilitação de contratação para aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência.
Confira o decreto abaixo:
Decreto sobre o Comércio
Também na tarde de hoje (24) foi publicado pela Prefeitura Municipal de Jardinópolis o Decreto de nº 6078/2020 que trata das definições de quais tipos de comércios ficarão abertos q quais fechados.
O novo Projeto é uma edição com mais conteúdo e mais explicativo do Decreto publicado n final da semana passada.
Confira abaixo com mais detalhes quais os comércios podem funcionar, quais com restrições, e quais devem permanecer fechados, para facilitar o entendimento, a Prefeitura Municipal de Jardinópolis juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde e a Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária montaram esses 3 quadros explicando de forma simplificada:
Para baixar em versão PDF os 3 quadros, clique AQUI
Para conferir o Decreto 6078/2020 completo, clique AQUI
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