O adiamento das eleições tem sido discutido pelo Congresso Nacional, Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e por especialistas nos últimos meses. A nova PEC adia as eleições que antes seriam em outubro para novembro. Confira as novas datas para as eleições, Convenções Partidárias e Candidaturas
No começo da noite desta terça-feira (23) o Senado aprovou por 67 votos a 8, sendo 2 abstenções, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que adia as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus.
A matéria da PEC prevê o adiamento para os dias 15 e 29 de novembro. Oficialmente, as eleições estão previstas para 4 e 25 de outubro.
Por se tratar de emenda constitucional, o texto ainda precisa ser aprovado em segundo turno de votação, que acontece ainda nesta terça. Se aprovada em segundo turno, a PEC seguirá para a Câmara dos Deputados.
Além de transferir as eleições de outubro para novembro, a PEC permite ao plenário do TSE definir novas datas para o pleito em cidades que não tiverem condições sanitárias para votação em novembro.
Se as condições sanitárias, por causa do coronavírus, não permitirem realizar as eleições nesses dias (15 e 29/11), o TSE poderá alterar as datas até o dia 27 de dezembro.
Caso um estado inteiro não apresente condições sanitárias, o projeto define que o novo adiamento deverá ser definido por meio de decreto legislativo do Congresso. A data-limite também será 27 de dezembro de 2020.
Por se tratar de uma PEC, o projeto de adiamento do pleito só passará a valer caso alcance 49 votos favoráveis à mudança no Senado e 308 na Câmara, em dois turnos de votação.
Pontos Importantes da PEC
Registro de candidaturas: O relator da PEC, o senado Weverton Rocha (PDT-MA), propôs também o adiamento da data-limite para o registro de candidaturas, atualmente prevista para 15 de agosto. Pelo texto, os partidos poderão solicitar à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos até 26 de setembro.
Convenções: Pelo calendário eleitoral, as convenções devem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. O TSE autorizou a realização das convenções de forma virtual, por causa da pandemia. O relatório de Weverton prevê que as convenções ocorram entre 31 de agosto e 16 de setembro. O texto também prevê a realização das convenções por meio virtual.
Prazos
a partir de 11 de agosto: vedação às emissoras para transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato;
entre 31 de agosto e 16 de setembro: realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;
até 26 de setembro: partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos;
após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, inclusive na internet;
a partir de 26 de setembro: que a Justiça Eleitoral convoque os partidos e a representação das emissoras rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia;
27 de outubro: para que partidos políticos, as coligações e os candidatos, obrigatoriamente, divulguem o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha;
até 15 de dezembro: encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
O texto diz ainda que os prazos fixados em leis não transcorridos na data de publicação da proposta serão computados considerando-se a nova data das eleições 2020.
A decisão da Justiça Eleitoral dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos deverá ser publicada até o dia de 12 de fevereiro de 2021.
Os partidos e coligações poderão, até o dia 1º de março de 2021, acionar a Justiça Eleitoral, relatando fatos e indicando provas, para pedir a abertura de investigação judicial a fim de se apurar condutas irregulares nos gastos de campanha.
Pela proposta, os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.
Fontes: Senado Federal, Divulgação
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