Renato Gomes
1 de jun de 20216 min
Dias 1º e 2 de junho, terá na cidade de Jardinópolis uma pequena reabertura com atendimento presencial. Do dia 3 de junho até 13 de junho, fica proibido quase que completamente todo atendimento presencial, com poucos casos permitidos. Proibido também a venda de bebidas alcóolicas e toque de recolher das 20h até as 5h
Na noite de hoje (31) a Prefeitura Municipal de Jardinópolis divulgou dois decretos com novas regras e medidas a serem adotadas pelos comerciantes e cidadãos de Jardinópolis.
O Decreto nº 6423/2021, prorroga o último decreto (nº 6414/2021), mantendo quase tudo como está, com as restrições, mas libera alguns comércios para o atendimento presencial, com validade de 2 dias, 1º de junho de 2021 e 2 de junho de 2021.
Nesse período de dois dias fica valendo:
> Segundo o novo decreto, aqueles que podem funcionar normalmente, seguindo todos os protocolos sanitários gerais, no horário das 7h até as 20h:
Comércio varejistas de alimentos tais como: supermercados, minimercados, mercearias, armazéns, açougues, comércio varejistas de hortifrutigranjeiros, comércio varejista de frios e latinínios;
Serviços de alimentação tais como: padarias, casas de bolos, restaurantes, pizzarias, churrascarias, salgaderias, lanchonetes, sorveterias, casas de açaí, cafeterias, serviços ambulantes de alimentação e congêneres;
Pet Shops;
> Aqueles que podem funcionar com a capacidade limitada de 60% (sessenta por cento) dos funcionários, adotando-se, preferencialmente o atendimento remoto:
Escritórios de contabilidade;
> Aqueles que podem funcionar das 7h às 18h, somente na modalidade de delivery:
Lojas de materiais de construção;
Óticas;
> Igrejas, templos religiosos e congêneres, poderão permanecer abertos para manifestação da fé individual, respeitando-se os protocolos sanitários previstos no plano São Paulo. Faz-se vedada a realização de atividades religiosas de qualquer natureza.
Confira clicando AQUI o Decreto nº 6414/2021 publicado na semana passada, que entrou em vigor dia 27 de maio e foi revogado hoje (31), qualquer comércio, ou serviço que não foi mencionado acima, segue da forma que vale no decreto mencionado neste parágrafo.
A partir do dia 3 de junho de 2021, entra em vigor em Jardinópolis o Decreto nº 6424/2021, que institui na cidade o que foi definido como LOCKDOWN.
Esse novo Decreto tem validade de 10 dias, até o dia 13 de junho de 2021.
Nesse período fica valendo:
Tais estabelecimentos deverão funcionar por atendimento remoto - teletrabalho.
Preferencialmente atividade de teletrabalho;
As repartições municipais deverão designar número suficiente para atendimento essencial à população.
Atividade permitida, adotando-se preferencialmente, o sistema de entregas em domicílios - Delivery;
Excepcionalmente, em casos de urgência e emergência, faz-se possível a retirada do produto, pelo cliente, à porta do estabelecimento - sistema take-away;
Atividades proibidas e estabelecimento fechado.
Atividades proibidas e estabelecimento fechado.
Atividade permitida exclusivamente com entregas em domicílios - sistema delivery - até 20h.
Atividade proibida, exceto em casos de extrema urgência/emergência.
Atividade permitida exclusivamente com entregas em domicílios - sistema delivery - até as 20h.
Ficam os estabelecimento caracterizados como minimercados, mercearias e armazéns exclusivamente aqueles que tiverem 70% (setenta por cento) de sua seção de vendas ocupada por produtos essenciais- alimentos, produtos de limpeza e de higiene pessoal, não importando a atividade econômica constante do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) - consoante a Classificação nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Atividade permitida exclusivamente com entregas em domicílios - sistema delivery - até às 20h.
De forma extraordinária e exclusiva, fica permitido o atendimento pelo sistema drive thru somente para moradores da zona rural. O drive thru deverá ocorrer em local exclusivo, com realização antecipada do período, ao ar livre e sem que o cliente desça do veículo.
Atividade permitida exclusivamente com entregas em domicílios - sistema delivery - até as 20h, exceto bebidas alcoólicas.
Atividade permitida exclusivamente com entregas em domicílios - sistema delivery - até às 20h - exceto bebidas alcóolicas.
Atividade proibida, estabelecimento fechado.
Atividade proibida.
Atividade permitida exclusivamente com entregas em domicílios - sistema delivery - até as 20h, exceto bebidas alcóolicas.
Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis
Alimentação permitida somente nos quartos, fazendo-se vedada a oferta de bebidas alcóolicas.
Atividade permitida exclusivamente com entregas em domicílios - sistema delivery - até às 20h.
Aulas na rede municipal e estadual de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação. Rede privada regular e cursos livres permitidas apenas aulas remotas.
Eventos coletivos profissionais, amadores e de lazer - atividades proibidas;
Academias de esportes de todas as modalidades - atividades proibidas;
Atividades esportivas individuais ao ar livre - caminhas, corridas, ciclismo e afins - proibidas
Atividade proibida.
Proibição de realização de atividades presenciais coletivas, como missas, cultos, eventos e reuniões.
Atividade de gravação de cultos via web permitida observando equipe técnica mínima e sem presença de público.
Atividade proibida
Atividade proibida
Atividade proibida
Atividade permitida para deslocamento imprescindível e entrega de produtos e mercadorias.
Atividade proibida, exceto para situações de extrema urgência/emergência.
Atividade proibida, com portas fechadas.
Atividade permitida exclusivamente para abastecimento
Atividade permitida somente pelo sistema delivery até as 20h, com portas fechadas.
Permitido apenas o atendimento pelos caixas eletrônicos. Tais estabelecimentos deverão funcionar preferencialmente por atendimento remoto - teletrabalho, ficando permitidas as atividades administrativas com a capacidade limitada a 50% do número de funcionários.
Atividade proibida, portas fechadas.
Atividade permitida somente pelo sistema delivery, com porta fechada e a entrega na casa do comprador até às 20h.
Serviços de manutenção e implantação - serviços permitidos. Atividade administrativas preferencialmente em home office, com portas fechadas.
Atividades permitidas. O responsável legal pela indústria e/ou comércio atacadista deverá elaborar plano de contenção da Covid-19. Neste documento deverão constar medidas adotadas à prevenção da transmissão do Coronavírus Sars-CoV-2 em suas possíveis cepas circulantes (variantes) e apresentá-lo à Superintendência de Vigilância Sanitária no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação deste decreto.
O interessado deverá ainda:
Apresentar relatório diário dos casos positivos à Secretaria Municipal de Saúde;
Realizar testagem no funcionário quando parentes próximos estiverem positivados;
Realizar testagem em toda equipe do departamento correspondente quando um dos funcionários testar positivo.
Estas empresas deverão realizar a aferição da temperatura de seus funcionários e prestadores de serviço (caminhoneiros, frentistas e afins);
Todos os funcionários e prestadores de serviços deverão fazer uso correto e em tempo integral de máscara nasobucal - cobrindo totalmente o nariz e a boca;
As empresas deverão realizar a higienização dos veículos utilizados - caminhões, carros, motocicletas e outros.
Somente em casos de urgência, emergência e serviços essenciais.
Como forma de se conterem as aglomerações, fica estabelecido, durante o período de lockdown, o toque de recolher ente às 20h e às 5h.
No período de lockdown, fica expressamente proibida a comercialização (compra e venda) de qualquer tipo de bebida alcoólica neste Município
Fica proibido o encontro de pessoas, em qualquer horário, nas vias, praças, parques e logradouros públicos, inclusive para a prática de atividades esportivas (orientadas ou não) e reuniões de qualquer natureza
A fiscalização deste decreto será exercida de forma individual ou conjunta pela Vigilância Sanitária Municipal, pela Polícia Militar por meio de atividade delegada e por funcionários públicos que, voluntariamente, queiram atuar nas ações fiscalizatórias.
Serão aplicadas multas que variam de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dependendo do descumprimento.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo todos os seus efeitos no período de 3 de junho de 2021 até 13 de junho de 2021, podendo ser prorrogado automaticamente conforme o cenário epidemiológico da Covid-19 em nossa região.
Para conferir o Decreto nº 6423/2021 com a abertura de parte do comércios enre os dias 1º e 2 de junho de 2021 clicando AQUI.
Para conferir o Decreto nº 6424/2021 chamado de lockdown entre os dias 3 e 13 de junho de 2021 clicando AQUI.
Fonte: Prefeitura Municipal de Jardinópolis
Foto capa: Renato Gomes / Acervo Jornal Mídia Digital
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações publicados no site do Jornal Mídia Digital, mesmo reprodução de outro texto, por qualquer meio, sem prévia autorização do autor conforme Lei nº 9610/98. Contudo, a divulgação ou compartilhamento das publicações originais, apenas as originais, como link ou postagem em redes sociais do Jornal Mídia Digital, estão permitidas