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  • Renato Gomes

Jardinópolis terá 2 dias de reabertura e 10 dias de LOCKDOWN

Dias 1º e 2 de junho, terá na cidade de Jardinópolis uma pequena reabertura com atendimento presencial. Do dia 3 de junho até 13 de junho, fica proibido quase que completamente todo atendimento presencial, com poucos casos permitidos. Proibido também a venda de bebidas alcóolicas e toque de recolher das 20h até as 5h

Na noite de hoje (31) a Prefeitura Municipal de Jardinópolis divulgou dois decretos com novas regras e medidas a serem adotadas pelos comerciantes e cidadãos de Jardinópolis.


O Decreto nº 6423/2021, prorroga o último decreto (nº 6414/2021), mantendo quase tudo como está, com as restrições, mas libera alguns comércios para o atendimento presencial, com validade de 2 dias, 1º de junho de 2021 e 2 de junho de 2021.


Nesse período de dois dias fica valendo:


O que pode funcionar

> Segundo o novo decreto, aqueles que podem funcionar normalmente, seguindo todos os protocolos sanitários gerais, no horário das 7h até as 20h:

  • Comércio varejistas de alimentos tais como: supermercados, minimercados, mercearias, armazéns, açougues, comércio varejistas de hortifrutigranjeiros, comércio varejista de frios e latinínios;

  • Serviços de alimentação tais como: padarias, casas de bolos, restaurantes, pizzarias, churrascarias, salgaderias, lanchonetes, sorveterias, casas de açaí, cafeterias, serviços ambulantes de alimentação e congêneres;

  • Pet Shops;


> Aqueles que podem funcionar com a capacidade limitada de 60% (sessenta por cento) dos funcionários, adotando-se, preferencialmente o atendimento remoto:

  • Escritórios de contabilidade;


> Aqueles que podem funcionar das 7h às 18h, somente na modalidade de delivery:

  • Lojas de materiais de construção;

  • Óticas;


Igrejas

> Igrejas, templos religiosos e congêneres, poderão permanecer abertos para manifestação da fé individual, respeitando-se os protocolos sanitários previstos no plano São Paulo. Faz-se vedada a realização de atividades religiosas de qualquer natureza.


Confira clicando AQUI o Decreto nº 6414/2021 publicado na semana passada, que entrou em vigor dia 27 de maio e foi revogado hoje (31), qualquer comércio, ou serviço que não foi mencionado acima, segue da forma que vale no decreto mencionado neste parágrafo.

LOCKDOWN


A partir do dia 3 de junho de 2021, entra em vigor em Jardinópolis o Decreto nº 6424/2021, que institui na cidade o que foi definido como LOCKDOWN.


Esse novo Decreto tem validade de 10 dias, até o dia 13 de junho de 2021.


Nesse período fica valendo:


Escritórios em geral

  • Tais estabelecimentos deverão funcionar por atendimento remoto - teletrabalho.


Repartições de administração Pública Municipal, exceto secretarias e serviços essenciais

  • Preferencialmente atividade de teletrabalho;

  • As repartições municipais deverão designar número suficiente para atendimento essencial à população.


Farmácias e drogarias

  • Atividade permitida, adotando-se preferencialmente, o sistema de entregas em domicílios - Delivery;

  • Excepcionalmente, em casos de urgência e emergência, faz-se possível a retirada do produto, pelo cliente, à porta do estabelecimento - sistema take-away;


Comércios varejistas de bebidas, pit stops e lojas de conveniência em que não se caracterizem as atividades de mercearia, minimercado, padaria, tampouco lanchonete

  • Atividades proibidas e estabelecimento fechado.


Locadoras de equipamentos e utensílios para festas

  • Atividades proibidas e estabelecimento fechado.


Comércios varejistas de material de construção e demais comércios atinentes à construção civil, tais como casas de tintas, serralherias, madeireiras e similares

  • Atividade permitida exclusivamente com entregas em domicílios - sistema delivery - até 20h.

Prestadores de serviços de construção civil, tais como: pintores, pedreiros, encanadores, eletricistas, vidraceiros e afins

  • Atividade proibida, exceto em casos de extrema urgência/emergência.


Matérias-primas agrícolas e alimentação animal

  • Atividade permitida exclusivamente com entregas em domicílios - sistema delivery - até as 20h.


Supermercados, minimercados, mercearias e armazéns

  • Ficam os estabelecimento caracterizados como minimercados, mercearias e armazéns exclusivamente aqueles que tiverem 70% (setenta por cento) de sua seção de vendas ocupada por produtos essenciais- alimentos, produtos de limpeza e de higiene pessoal, não importando a atividade econômica constante do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) - consoante a Classificação nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

  • Atividade permitida exclusivamente com entregas em domicílios - sistema delivery - até às 20h.

  • De forma extraordinária e exclusiva, fica permitido o atendimento pelo sistema drive thru somente para moradores da zona rural. O drive thru deverá ocorrer em local exclusivo, com realização antecipada do período, ao ar livre e sem que o cliente desça do veículo.


Demais comércios varejistas de alimentos não mencionados neste decreto

  • Atividade permitida exclusivamente com entregas em domicílios - sistema delivery - até as 20h, exceto bebidas alcoólicas.


Serviços de alimentação, tais como restaurantes, churrascarias, pizzarias, marmitarias, rotisserias, padarias, casas de bolos, doçarias, lanchonetes, sorveterias, casas de açaí, salgaderias, serviços ambulantes de alimentação e congêneres

  • Atividade permitida exclusivamente com entregas em domicílios - sistema delivery - até às 20h - exceto bebidas alcóolicas.


Bares

  • Atividade proibida, estabelecimento fechado.


Feiras livres de qualquer natureza e instalações ambulantes individuais (bancas/barracas) de qualquer natureza fazendo-se funcionar como comércios varejistas

  • Atividade proibida.


Comércios varejistas de gás de cozinha e de água

  • Atividade permitida exclusivamente com entregas em domicílios - sistema delivery - até as 20h, exceto bebidas alcóolicas.


Hotelaria

  • Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis

  • Alimentação permitida somente nos quartos, fazendo-se vedada a oferta de bebidas alcóolicas.


Estabelecimentos comerciais não especificados neste decreto (comércio em geral)

  • Atividade permitida exclusivamente com entregas em domicílios - sistema delivery - até às 20h.


Escolas

  • Aulas na rede municipal e estadual de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação. Rede privada regular e cursos livres permitidas apenas aulas remotas.


Esportes

  • Eventos coletivos profissionais, amadores e de lazer - atividades proibidas;

  • Academias de esportes de todas as modalidades - atividades proibidas;

  • Atividades esportivas individuais ao ar livre - caminhas, corridas, ciclismo e afins - proibidas


Pesqueiros e demais atividades de entretenimento e lazer

  • Atividade proibida.


Atividades religiosas

  • Proibição de realização de atividades presenciais coletivas, como missas, cultos, eventos e reuniões.

  • Atividade de gravação de cultos via web permitida observando equipe técnica mínima e sem presença de público.


Salões de Cabeleireiros, Barbearias, Manicures, Depilação, Maquiagem, e todas as demais atividades referentes à beleza e estética

  • Atividade proibida


Tatuagem e Piercing

  • Atividade proibida


Transporte coletivo público

  • Atividade proibida


Transporte por aplicativos, táxi, mototáxi e tuque-tuque

  • Atividade permitida para deslocamento imprescindível e entrega de produtos e mercadorias.


Reparação e manutenção de veículos automotores, motocicletas e bicicletas, tais como: oficinas e mecânicas, eletromecânicas, borracharias e afins:

  • Atividade proibida, exceto para situações de extrema urgência/emergência.


Serviços de lava-jato

  • Atividade proibida, com portas fechadas.


Postos de combustíveis

  • Atividade permitida exclusivamente para abastecimento


Correios e entregas

  • Atividade permitida somente pelo sistema delivery até as 20h, com portas fechadas.


Agências bancárias e cooperativas de créditos

  • Permitido apenas o atendimento pelos caixas eletrônicos. Tais estabelecimentos deverão funcionar preferencialmente por atendimento remoto - teletrabalho, ficando permitidas as atividades administrativas com a capacidade limitada a 50% do número de funcionários.


Casas lotéricas e correspondentes bancários

  • Atividade proibida, portas fechadas.


Lojas de telefonia, tecnologia e Internet

  • Atividade permitida somente pelo sistema delivery, com porta fechada e a entrega na casa do comprador até às 20h.


Serviços de Internet e telecomunicações

  • Serviços de manutenção e implantação - serviços permitidos. Atividade administrativas preferencialmente em home office, com portas fechadas.


Indústrias e comércios atacadistas

Atividades permitidas. O responsável legal pela indústria e/ou comércio atacadista deverá elaborar plano de contenção da Covid-19. Neste documento deverão constar medidas adotadas à prevenção da transmissão do Coronavírus Sars-CoV-2 em suas possíveis cepas circulantes (variantes) e apresentá-lo à Superintendência de Vigilância Sanitária no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação deste decreto.

O interessado deverá ainda:

  • Apresentar relatório diário dos casos positivos à Secretaria Municipal de Saúde;

  • Realizar testagem no funcionário quando parentes próximos estiverem positivados;

  • Realizar testagem em toda equipe do departamento correspondente quando um dos funcionários testar positivo.


Empresas de logística e transporte

  • Estas empresas deverão realizar a aferição da temperatura de seus funcionários e prestadores de serviço (caminhoneiros, frentistas e afins);

  • Todos os funcionários e prestadores de serviços deverão fazer uso correto e em tempo integral de máscara nasobucal - cobrindo totalmente o nariz e a boca;

  • As empresas deverão realizar a higienização dos veículos utilizados - caminhões, carros, motocicletas e outros.


Laboratórios, clínicas médicas, fisioterápicas, odontológicas e veterinárias

  • Somente em casos de urgência, emergência e serviços essenciais.


Toque de Recolher

Como forma de se conterem as aglomerações, fica estabelecido, durante o período de lockdown, o toque de recolher ente às 20h e às 5h.


Bebidas Alcóolicas

No período de lockdown, fica expressamente proibida a comercialização (compra e venda) de qualquer tipo de bebida alcoólica neste Município


Aglomerações

Fica proibido o encontro de pessoas, em qualquer horário, nas vias, praças, parques e logradouros públicos, inclusive para a prática de atividades esportivas (orientadas ou não) e reuniões de qualquer natureza


Fiscalização e Multa

  • A fiscalização deste decreto será exercida de forma individual ou conjunta pela Vigilância Sanitária Municipal, pela Polícia Militar por meio de atividade delegada e por funcionários públicos que, voluntariamente, queiram atuar nas ações fiscalizatórias.

  • Serão aplicadas multas que variam de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dependendo do descumprimento.


Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo todos os seus efeitos no período de 3 de junho de 2021 até 13 de junho de 2021, podendo ser prorrogado automaticamente conforme o cenário epidemiológico da Covid-19 em nossa região.


Para conferir o Decreto nº 6423/2021 com a abertura de parte do comércios enre os dias 1º e 2 de junho de 2021 clicando AQUI.


Para conferir o Decreto nº 6424/2021 chamado de lockdown entre os dias 3 e 13 de junho de 2021 clicando AQUI.

 

Fonte: Prefeitura Municipal de Jardinópolis

Foto capa: Renato Gomes / Acervo Jornal Mídia Digital


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