Renato Gomes

16 de nov de 20211 min

O QUE VOCÊ NÃO SABE SOBRE A PENSÃO POR MORTE

Após a Reforma da Previdência, houve uma série de mudanças nos benefícios, não sendo diferente com o caso da pensão por morte.

Os dependentes agora recebem uma cota familiar fixa equivalente a 50% do valor da aposentadoria do segurado, mais 10% por dependente, até atingir o limite total de 100% da aposentadoria, como regra geral.

Além disso, passou a ser exigido um tempo mínimo de contribuição, que passou a ser necessário que o segurado tenha contribuído por, no mínimo 18 meses, e que a relação conjugal também tivesse, no mínimo, 2 anos.

É importante informar, ainda, que a duração da pensão por morte irá variar, de acordo com a idade do cônjuge/companheiro dependente na data do óbito, por exemplo.

Ainda, em caso de se tratar de filho dependente do segurado, cumpre afirmar que a duração do benefício será até este completar 21 anos de idade, via de regra, havendo exceção em caso de existência de deficiência.

Autor Texto: Jéssica Cimento e Marrieli Gonçalves

cimentogoncalvesadvocacia@gmail.com


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