Renato Gomes
12 de abr de 20215 min
Atualizado: 13 de abr de 2021
Na tarde desta segunda-feira (12), a Prefeitura de Jardinópolis publicou dois decretos, um voltando a chamada Fase Vermelha, e outro declarando Estado de Calamidade Pública na cidade; explicamos aqui o que muda com os novos decretos
Na última sexta-feira (9), o Governo do Estado de São Paulo, durante coletiva de imprensa, colocou o estado na chamada Fase Vermelha, com isso a Prefeitura Municipal de Jardinópolis, seguindo o Plano São Paulo, publicou nesta segunda-feira (12) no Decreto nº 6364/2021, com data de 9 de abril de 2021, colocando a cidade na Fase Vermelha.
> Segundo o novo decreto, aqueles que podem funcionar 24h por dia são:
Farmácias e drogarias;
Serviços de saúde em geral em caráter de urgência;
Serviços funerários;
Postos de combustíveis;
Imprensa e meios formais de comunicação;
Oficinas mecânicas, elétricas, funilarias, autopeças e borracharias;
Comércios e serviços de limpeza residencial, comercial e industrial;
Prestação de serviços de segurança privada;
Atividades industriais e cadeia produtiva e comércio atacadista;
Logísticas e transportes;
Hotéis;
> Aqueles que podem funcionar de segunda a sexta-feira das 8h às 19h, aos sábados das 8h às 14h e aos domingos das 8h às 14h as atividades ficam suspensas são:
Distribuidoras de gás;
Lavanderias;
Assistências técnicas;
Lojas de materiais de construção, marceneiros, serralheiros, vidraceiros e calheiros;
Óticas;
Serviços Bancárias, Agências Loterias e Agências dos Correios;
Barbeiros e cabeleireiros;
Pet Shop e Banho e Tosa;
Lava-rápido;
> Aqueles que podem funcionar de segunda a sábado das 8h às 20h, e aos domingos das 8h às 14h são:
Supermercados, mercados, mercearias, varejões, açougues e quitandas;
> Aqueles que podem funcionar de segunda a sábado das 6h às 20h, e aos domingos das 6h às 14h são:
Padarias;
> É expressamente proibido o consumo de bebidas e alimentos nos estabelecimentos e em suas adjacências.
Fica permitido para todos os estabelecimentos o fornecimento nas modalidades delivey, drive thru e take-away (retirada de produtos nas prateleiras do estabelecimento), obedecendo os protocolos sanitários do Decreto nos seguintes horários:
> Delivery e drive-thru das 6h às 20h:
Estabelecimentos citados acima;
> Drive Thru e Takw-Away das 6h às 20h e Delivery das 6h às 0h (meia noite):
Estabelecimentos e ambulantes que oferecem serviços de alimentação;
> Fica vedado o exercício das seguintes atividades:
Salões de festas, buffets, clubes e congêneres;
Reuniões em áreas de lazer, em espaços de festas em condomínios, chácaras e congêneres destinados a esse fim;
Festas, quermesses, recepções e eventos de qualquer natureza;
Atividades de Condicionamento Físico (Academias de Ginástica), Quadras de Esportes, Atividades de Fisioterapia e Pilates;
> Templos, igrejas e similares poderão manter-se abertos, todos os dias, das 8h às 21h, apenas e tão somente para manifestação de fé individual, fazendo-se vedadas atividades coletivas, como missas, cultos e reuniões.
>Fica vedada, expressamente, a comercialização de bebidas alcóolicas das 17h às 6h da manhã
> Fica proibida a consumação de bebidas alcoólicas em todo e qualquer espaço público, como calçadas, avenidas, ruas, praças públicas entre outros, bem como a aglomeração de qualquer natureza nos espaços citados.
> É obrigatório o uso de máscaras pela população, quando em trânsito em qualquer espaço público, como calçadas, ruas, avenidas, praças públicas, entre outros, bem como nos transportes coletivos em geral; sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias.
> Fica proibida a circulação de pessoas no horário compreendido entre às 20h as 5h da manhã para todos os dias da semana até o dia 18 de abril de 2021.
> O impedimento, a fiscalização e a dispersão de aglomerações serão de responsabilidade e realizadas pela Vigilância Sanitária Municipal, acompanhada pela Polícia Militar, por meio da Atividade Delegada.
> Serão aplicadas multas que variam de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) até R$ 10.000,00 (dez mil reais), dependendo do descumprimento.
Este Decreto entra em vigor a partir do dia 12 de abril de 2021, com vigência até o dia 18 de abril de 2021, podendo este prazo ser prorrogado automaticamente, salvo determinação em sentido contrário expedida pelo Governo do Estado.
Confira o novo Decreto nº 6364/2021 clique AQUI.
Ainda durante a tarde desta segunda-feira (12), também foi publicado pela Prefeita Municipal de Jardinópolis outro decreto, esse de número 6368/2021, onde o Prefeito Municipal, Paulo José Brigliadori, declara Estado de Calamidade Pública na cidade.
Segundo o que consta no decreto, e foi publicado pela prefeitura em sua página oficial no facebook, diz o seguinte:
"Tendo em vista que atualmente as taxas de ocupação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) no Estado de São Paulo chegam a superar 93%, - mesmo índice para a região de Ribeirão Preto; que atualmente, no município de Jardinópolis, a média de contaminação pela COVID 19 é de 16 casos/dia; considerando ainda que em todo o município, os dados que englobam as internações de pacientes que necessitam de intubação, em função da infecção causada pelo COVID-19, indicam uma média de 83% na ocupação de respiradores e 91% na ocupação atual da Unidade de Referência para Sintomáticos Respiradores e, que só no mês de março último, ocorreram 18 óbitos. O Prefeito Municipal, Paulo José Brigliadori declara estado de Calamidade Pública no Município de Jardinópolis."
Segundo consta no decreto: "Art. 2º- O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, reconhecimento do estado de calamidade pública, para os fins do disposto no art. 65, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000)"
Este decreto tem validade é o dia 31 de dezembro de 2021.
Confira o Decreto 6368/2021 clicando AQUI. (após clicar, seguir até a página 11)
Em momentos de crise, como o que estamos vivendo com o coronavírus, o país pode se socorrer de medidas excepcionais, como por exemplo, o Decreto de Calamidade Pública.
O nome “Calamidade Pública” dá certo temor ao ser dito, ainda mais se procurado em um dicionário, que pode apresentar definições como: “desgraça pública; grande infortúnio; catástrofe”. Mas não devemos nos preocupar, pois ele nada mais é que a forma encontrada pelo Ente público, ou seja, o Município, Estado ou União, de destinar verbas para combater a situação que fez surgir o Estado de Calamidade Pública.
Essa é uma situação que ocorre porque a capacidade de ação do poder público, seja ele Municipal, Estadual ou Federal, fica seriamente afetada. No caso de Jardinópolis, a Lei Orgânica do Município prevê que o Estado de Calamidade é decretado pelo Prefeito e enviado para aprovação da Assembleia Legislativa de São Paulo.
Em uma situação como esta, podemos dar alguns exemplos de medidas que podem ser adotadas: a liberação de recursos financeiros para combate direto, o envio de tropas militares para reforçar a segurança, o envio de kits emergenciais, isso por parte do Governo federal. Ainda podemos dar o exemplo de algumas medidas do estado ou Município, como por exemplo, parcelamento das dívidas, atraso na execução de gastos, não necessidade de licitações para contratações.
A principal diferença entre as duas situações é a intensidade, ou seja, o grau de gravidade da situação. O Estado de emergência é uma situação anormal, provocada por desastre, como enchentes, por exemplo; os danos são menos graves, e mais simples de serem resolvidos. Já o Estado de calamidade, é mais sério e compromete bastante a capacidade de resposta do ente, seja ele Estadual ou Municipal, que o decretou.
Por fim, o Estado de Calamidade Pública, não deve gerar alarme, pois nada mais é que uma forma de destinar recursos diferentes, para combater de uma maneira mais rápida e eficiente a situação que nos encontramos.
Fonte: Prefeitura Municipal de Jardinópolis / azzolinadvogados.com.br
Foto capa: Renato Gomes
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