Renato Gomes
30 de jun de 20213 min
Novo Decreto publicado hoje (30) da continuidade nas regras anteriores, mas com uma mudança considerável, agora está liberado eventos em salões de festas e bufês, seguindo algumas regras
Na tarde desta quarta-feira (30) a Prefeitura Municipal de Jardinópolis publicou o Decreto de nº 6456/2021, onde mantém as regras anteriores, mas com uma grande mudança, permitindo eventos e bufês dentro de algumas regras.
> Eventos a serem realizados em salões de festas e bufês, os quais deverão cumprir o seguinte protocolo:
- Fica limitada a presença de pessoas no estabelecimento, incluindo proprietários, colaboradores, fornecedores e outros em número equivalente a 40% da área interna aberta e destinada ao público;
- Aos participantes do evento deverão ser reservadas as mesas, obrigatoriamente, sem a qual não será permitida a entrada;
- As mesas deverão ser reservadas por núcleo familiar;
- As mesas poderão atender até 08 pessoas, desde que pertençam ao mesmo núcleo familiar, vedada a união de duas ou mais;
- As mesas deverão estar dispostas distantes pelo menos dois metros uma da outra, a partir da sua lateral;
- Todos os materiais, louças e equipamentos deverão ser esterilizados antes de serem disponibilizados;
- Os garçons deverão usar, além da máscara, ”Face Shield” e avental;
- A consumação somente será permitida nas mesas, vedada a consumação nos corredores, passagens, balcão e outros;
- Fica vedado a todos participantes o acesso a qualquer produto fora das mesas, havendo tudo que ser servido exclusivamente pelos garçons;
- Ao chegarem no estabelecimento as pessoas deverão dirigir-se imediatamente para a mesa que lhes fora reservada, vedada a ocupação de outra mesa;
- É vedada a permanência de pessoas na calçada do estabelecimento aguardando disponibilidade de mesas;
- Fica vedado o self service, permitido, no entanto, o garçom, mediante indicação da pessoa, servi-la de acordo com sua escolha de alimentos na pista, para tanto, a mesma deverá se posicionar a dois metros da pista, sempre utilizando máscara, e indicar ao garçom as porções de alimentos que comporão seu prato, o garçom, por sua vez, faz o prato e o leva diretamente à mesa da pessoa, onde será consumido; o mesmo se aplicando à questão das bebidas;
- Obrigatória utilização de máscaras na entrada, bem como para transitar no estabelecimento;
- Dispensada a utilização de máscaras somente quando o participante estiver sentado à mesa;
- Fica permitida a execução de música e shows vedada a permanência de convidados na pista;
- Controle de acesso aos sanitários para manter distanciamento;
- Limpeza continua de sanitários e áreas comuns;
- Fotos protocolares rápidas e mantendo distanciamento entre pessoas que não tenham convívio familiar.
-Quando da entrada de noivos e padrinhos e, ainda, na hora dos brindes, fica dispensado o uso de máscaras por eles.
- Esses estabelecimentos poderão funcionar exclusivamente no horário compreendido entre 08h e 22h.
> Ficam PROIBIDOS os eventos festivos de qualquer espécie em edículas, chácaras, clubes e congêneres.
> As denúncias referentes ao descumprimento deste decreto poderão ser efetuadas pelo email: denunciascovid@jardinópolis.sp.gov.br ou pelo app whatsapp com o número (16) 99967-6095 (somente mensagem de texto) Fica garantido o anonimato da denunciante, se possível a denúncia deverá ser documentada com fotos.
Este Decreto entra em vigor a partir do dia 1º de julho de 2021, com vigência até o dia 11 de julho de 2021, podendo este prazo ser prorrogado automaticamente, salvo determinação em sentido contrário expedida pelo Governo do Estado.
Confira o novo Decreto nº 6456/2021 clique AQUI.
Fonte: Prefeitura Municipal de Jardinópolis
Foto capa: Internet / Divulgação
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