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Renato Gomes

Academias, restaurantes e igrejas podem voltar a abrir em Jardinópolis

Seguindo várias restrições, novo Decreto da Prefeitura de Jardinópolis flexibiliza mais ainda o funcionamento de várias atividades, ainda que os números da Covid-19 continuem a subir diariamente.

Na tarde desta segunda-feira, a Prefeitura Municipal de Jardinópolis publicou o Decreto de nº 6179/2020, onde flexibiliza mais ainda as atividades comerciais e industriais na cidade.


Entre as principais mudanças, estão a abertura de academias, restaurantes, pesqueiros, feiras livres e atividades religiosas, todos funcionando seguindo restrições já definidas. Essa reabertura vem no momento em que o Governo do Estado de São Paulo decretou que a Região de Ribeirão Preto, ao qual Jardinópolis pertence, está agora na chama Fase Amarela do Plano São Paulo de flexibilização da quarentena. O novo Decreto também vem num momento em que crescem os pedidos de reaberta geral do comercio por meio das redes sociais, por comerciantes e prestadores de serviços.


No último Decreto ficou definido que ficava vedada a venda de bebidas alcoólicas após as 18h de segunda á sábado, além da proibição de consumo em locais públicos. Aos domingos o comércio poderia funcionar até as 12h, apenas permanecendo aberto, inclusive por 24h durante todos os dias, caso queiram, aqueles serviços ditos “essenciais”, como farmácias e postos de combustível, apenas para abastecimento, supermercados, padarias, açougues e outros, deviam permanecer fechados após esse horário.


No novo decreto o comércio deve funcionar de segunda a sábado das 9h até as 17h, e aos domingos até as 12h. Os serviços essenciais permanecem as mesmas regras, mas agora supermercados, mercados, mercearias, varejões, açougues, quitandas e padarias podem funcionar normalmente.


Um detalhe importante é que esse decreto altera algumas regras criadas nos decretos anteriores.


Agora todo comercio que não for essencial, deve fechar a partir das 17h, antes não existia essa restrição.


Os demais serviços que prestarem atendimento com delivey ou drive thru, podem continuar funcionando como antes após as 17h na semana e aos domingos após as 12h.


Atenção para algumas mudanças e restrições contidas no Art. 5º do novo decreto:


Academias

Academias de esporte, centros de ginástica e congêneres:

I- As aulas e atividades deverão ser agendadas previamente, com hora marcada.

II- Fica vedado o exercício de aula em grupo, portanto, atividades que em que ocorra contato físico;

III- Os aparelhos, equipamentos e outros deverão ser higienizados antes de serem oferecidos a cada cliente;

IV- Não poderão ser oferecidas toalhas, salvo as descartáveis, havendo que cada cliente deverá utilizar a sua toalha pessoal;

V- Os clientes não poderão se banhar nos estabelecimentos;

VI- Permissão apenas de aulas e práticas individuais, vedadas atividades que tenham contanto humano;

VII- Fica limitada a presença de pessoas no estabelecimento, incluindo proprietários, colaboradores, fornecedores e outros em número equivalente a 30% da área interna aberta e destinada ao público.

VIII- As Academias deverão manter informados os seus horários de funcionamento em locais de destaque.


Restaurantes, pesqueiros e barzinhos

Restaurantes, bares, barzinhos, lanchonetes, pizzarias, pesqueiros e congêneres:

I- Somente permitido para aqueles que possuam área livre ou arejada.

II- Os clientes deverão, obrigatoriamente, realizar a reserva de mesas, sem a qual não será permitida a entrada.

III- As mesas poderão atender até quatro pessoas, vedada a união de duas ou mais;

IV- As mesas deverão estar dispostas distantes pelo menos dois metros uma da outra, a partir da sua lateral;

V- Todos os materiais, louças, equipamentos deverão ser descartáveis;

VI- Os garçons deverão usar, além da máscara, ”Face Shield” e avental.

VII- A consumação somente será permitida nas mesas, vedada a consumação nos corredores, passagens, balcão e outros.

VIII- Utensílios tais como paliteiros, saleiro, porta guardanapos, toalhas e outros deverão ser trocados a cada troca de clientes.

IX- As cadeiras e mesas serão higienizadas a cada troca de clientes;

X- Fica vedado aos clientes o acesso a qualquer produto fora das mesas, havendo tudo que ser servido exclusivamente pelos garçons.

XI- O pagamento deverá ser feito ao responsável indicado pelo estabelecimento na própria mesa.

XII- Ao chegar no estabelecimento o cliente deverá dirigir-se imediatamente para a mesa que lhe fora reservada, vedada a ocupação de outra mesa.-

XIII- É vedada a permanência de pessoas na calçada do estabelecimento aguardando disponibilidade de mesas.

XIV- Os estabelecimentos poderão funcionar até as 17h.

XV- Fica vedado o self service, permitido, no entanto, o garçom, mediante indicação do cliente, servi-lo de acordo com sua escolha de alimentos na pista, para tanto, o cliente deverá se posicionar a dois metros da pista, sempre utilizando máscara, e indicar ao garçom as porções de alimentos que comporão seu prato, o garçom, por sua vez, faz o prato e o leva diretamente à mesa do cliente, onde será consumido, única oportunidade onde o cliente poderá transitar pelo estabelecimento.


Feiras livres

Para Feiras livres:

I- As bancas deverão manter — entre si — um distanciamento mínimo de 2,00 metros;

II- As superfícies tais como balcões e outras deverão ser higienizadas com frequência;

III- Equipamentos e produtos de higiene deverão estar à disposição da população;

IV- Fica proibido o consumo de alimentos no local;

V- Somente será permitida a permanência do vendedor e do cliente que estiver utilizando máscaras; bem como deverão ter a qualquer tempo, higienizadas suas mãos com água e sabão ou álcool em gel a 70% (mínimo).

VI- A recusa do cliente em utilizar a máscara e/ou proceder a higienização das mãos impede sua permanência e atendimento.

VII- O proprietário da banca ficará responsável por manter as medidas de distanciamento, e pelo controle e obrigatória higienização das mãos dos clientes.

VIII- As máquinas de pagamento por cartão deverão ser higienizadas obrigatoriamente antes do uso por cada cliente.


Regras gerais

Os estabelecimentos referidos no artigo Art. 5º, também deverão adotar as seguintes medidas:

I- Intensificar as ações de higienização (limpeza e desinfecção);

II- Disponibilizar álcool em gel 70% aos clientes e colaboradores;

III- Divulgar informações, aos clientes e colaboradores, acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção.

IV- Higienizar as máquinas de cartões de crédito.


Cultos religiosos

Fica permitida a realização de cultos religiosos, obedecido o seguinte regramento:

I- Todas as pessoas dentro do templo, sejam elas sacerdotes, ajudantes, diáconos, ministros ou fiéis deverão, obrigatoriamente, estarem utilizando máscara de proteção contra contaminação, na forma recomendada pelas autoridades da saúde;

II- A organização religiosa deverá designar pelo menos uma pessoa que ficará responsável por autorizar a entrada dos fiéis no templo, que será permitida somente quando eles estiverem utilizando máscara de modo correto, aferição da temperatura, por meio de termômetro digital com medição à distância, sendo que a aqueles cuja temperatura superar 37º Celsius não será permitida a entrada e, esta pessoa será responsável ainda pelo controle e obrigatória higienização das mãos dos fiéis.

III- Na entrada do templo deverá haver um dispenser ou ser oferecido por outra forma, álcool gel a 70%, sendo obrigatória a todos higienização das mãos, antes da sua entrada, bem como ficando disponível à higienização a qualquer tempo.

IV- Fica limitada a presença de pessoas no templo, incluindo líderes religiosos, auxiliares, fiéis e outros em número equivalente a 30% da área interna aberta e destinada ao público, sendo obrigatória a emissão de senha individual e sequencial para cada fiel, inclusive indicando o local onde ele deverá permanecer.

V- Dentro do templo deverão ser marcados os pontos onde os fiéis deverão permanecer, sendo o espaço entre eles distante no mínimo dois metros.

VI- A ocupação das linhas de bancos ou fileiras de poltronas ou cadeiras deverá ser alternada, sendo uma ocupada outra não.

VII- a ocupação dos bancos, poltronas ou cadeiras deverá guardar distância mínima de dois metros entre as pessoas;

VIII- Os serviços religiosos nos templos poderão ser realizados de segunda a sábado, com horário independente, e aos domingos com encerramento até às 12h.

IX- Os serviços religiosos terão tempo de duração de até 60 minutos, cada, respeitando-se o intervalo devido para a higienização obrigatória do local;

X- Fica permitido o exercício dos serviços religiosos nos templos de até 02 por dia, totalizando o máximo de até 14 na semana.

XI- Ao chegar ao templo o fiel deverá dirigir-se imediatamente para o local (banco, cadeira, poltrona) constante da sua senha, vedada a ocupação de outro local.

XII- Fica vedado o contato físico.

XIII- Fica vedada a circulação das cestas de ofertas, podendo, no entanto, ser mantidas cestas em locais fixos, onde os fiéis poderão fazer suas ofertas, de forma ordenada, respeitando o distanciamento.


O novo decreto começa a valer a partir da próxima terça-feira dia 11 de agosto de 2020.


Para conferir o Decreto nº 6179/2020 na integra, clique AQUI.

 

Situação da Covid-19 em Jardinópolis


Por mais que a abertura de mais comércios e prestadores de serviço seja um bom sinal para a economia e o comércio local, Jardinópolis ainda vem crescendo nos casos confirmados do novo coronavírus.


Segundo dados da Prefeitura Municipal de Jardinópolis, no intervalo de uma semana, do dia 3 de agosto até hoje (10) os números de casos confirmados foram de 350 para 389, e os óbitos de 24 para 28.


No período de um mês, no dia 10 de julho eram 190 pessoas confirmadas com a Covid-19, hoje são mais que o dobro, 389. O mesmo para óbitos, à um mês atrás eram 12 pessoas que perderam a vida em consequências do coronavírus, hoje são 28.


Os números vem crescendo, e o que se espera é que mesmo com a reabertura de novos tipos de comércio e prestadores de servições, que as pessoas se conscientizem e continuem mantendo o isolamento social na medida do possível, e seguindo as regras para evitar a proliferação do vírus, como uso de máscaras e higienização das mãos.


Ainda que existem muitos relatos de aglomerações de pessoas e estabelecimentos funcionando quando não deviam, além da falta de uso de máscara por muitas pessoas.


Confira mais informações sobre a situação da Covid-19 em Jardinópolis no site da Prefeitura clicando AQUI.

 

Foto capa: Renato Gomes

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