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Renato Gomes

Auxílio Provisório é lançado pela Prefeitura de Jardinópolis

Até 1.000 famílias que se adequarem as regras do projeto, poderão receber duas parcelas de R$500. Acompanhe aqui quais as regras e como se inscrever, lembrando que o prazo de inscrição é de 5 dias, de 5/11 até 10/11

Em agosto de 2021, foi aprovado na Câmara Municipal de Jardinópolis, o Projeto de Lei que destina para até 1.000 (mil) famílias um Auxílio Provisório de R$1.000,00 sendo duas parcelas de R$ 500,00.


O projeto foi enviado a Câmara em julho de 2021, mas a própria Prefeitura retirou antes de ser votado, sendo feito algumas modificações, voltou em agosto e enfim foi votado e aprovado, como anunciamos AQUI.


- Ainda não se tem informações de como será distribuído o auxílio, a imagem de um cartão na capa da publicação é apenas ilustrativa -


Os critérios para recebimento do auxílio são:

  • As famílias que estejam no Cadastro Único de Programas Sociais, (CadÚnico), até a data base de fevereiro/2021, com renda mensal per capita igual ou inferior a R$178,00 (cento e setenta e oito reais), que não estejam recebendo benefícios Governamentais - FEDERAL —ESTADUAL - MUNICIPAL ou

  • Aquelas famílias com renda per capita igual ou inferior a R$400,00, que residam há no mínimo um (1) ano no município, que estejam em situação de vulnerabilidade econômica devido a condição de desemprego, devido às restrições causadas pela pandemia, sem direito a seguro desemprego;


Apenas 1 (um) membro da família poderá candidatar-se para participar do Programa e o titular deve ter mais de dezoito (18) anos.



Será levado em conta os seguintes parâmetros de classificação, sem os quais fica impedida a concessão do benefício:

  • Número maior de integrantes, sendo priorizadas as famílias que tenham na sua composição familiar:

a) Maior número de crianças até 12 (doze) anos;


b) Idoso com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,


c) Pessoas com deficiência.

  • Família monoparental, com crianças e adolescentes de O (zero) a 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses;

  • Unipessoal com idade acima de 60 (sessenta) anos ou pessoa com deficiência, sem renda ou BPC (Benefício de Prestação Continuada) / LOAS;

  • Casal ou unipessoa desempregada e sem renda.

  • Atendimento e/ou Acompanhamento em serviços socioassistenciais.

  • Situação de desemprego por período igual ou superior a 6 (seis) meses.

  • Família com Adolescentes em medida socioeducativa de liberdade assistida ou prestação de serviços à comunidade ou semi-liberdade ou internação.

  • Família com pessoa portadora de deficiência e/ou idosa na sua composição.


O projeto ainda diz:

"Para fazer jus a manutenção do benefício instituído por esta Lei, deverá ainda se comprometer a, caso conseguir colocação profissional ou de alguma forma auferir renda suficiente para a subsistência da sua família, comunicar, imediatamente, a Assistência Social do município, para que o benefício seja cancelado e transferido para outra família ainda não inclusa no Programa.


A não comunicação imediata da condição prevista no caput deste artigo e o recebimento do benefício correspondente configuram crime de fraude, sujeitando o infrator às cominações legais cabíveis, inclusive o ressarcimento de todo o valor recebido.


O benefício será concedido exclusivamente por meio de crédito em cartão alimentação, vale alimentação ou vale compra ou ainda, por crédito nos estabelecimentos do comércio local.


O cartão alimentação, vale alimentação ou vale compra ou crédito nos estabelecimentos terá validade exclusivamente para compras no âmbito do comércio local, vedada expressamente sua utilização em outro município.


O auxílio poderá ser utilizado exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios, produtos de higiene pessoal e limpeza, vedada sua utilização na aquisição de outros gêneros ou tipos de produtos, inclusive bebidas alcoólicas, cigarros e/ou similares, sendo que a infração a essa exigência implica necessariamente e sumariamente na exclusão da família do programa, bem como da empresa ao convênio, sem prejuízo da aplicação das penalidades cíveis e criminais cabíveis."


Onde se inscrever e prazo para inscrição:

Conforme publicado na página oficial da Prefeitura no facebok, aqueles que se enquadrarem nas regras, devem fazer a inscrição através do link:



O prazo para inscrição é extremamente curto, são de 5 dias, a partir da data desta publicação, dia 05/11/21 até 10/11/21, sendo que o término das incrições é às 13hs do dia 10/11/21.


Os inscritos deverão acompanhar as páginas oficiais da prefeitura (facebook e site) para se informarem sobre as próximas etapas.


Confira a Lei publicada no diário oficial AQUI .

 

Foto capa: imagem ilustrativa


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