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  • Renato Gomes

DEPRESSÃO E O DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA


Podemos observar que, com a pandemia, foram intensificados e potencializados os sintomas de depressão e de doenças psiquiátricas.


E, por muitas vezes, a pessoa que sofre dessa doença não consegue voltar para o mercado de trabalho.


Dessa forma, existem benefícios que podem ser concedidos pelo INSS, como o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) e, em alguns casos, aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente).


Para ter direito ao auxílio-doença, é preciso ter a carência de 12 contribuições, estar incapacitado para o trabalho há mais de 15 dias e estar na qualidade de segurado (regra geral).


Importante esclarecer que se for constatado pelo médico perito que a incapacidade é permanente, o segurado poderá ter direito a aposentadoria por invalidez.

Por isso, é muito importante contar com suporte de um profissional especializado da área previdenciária, para analisar o caso em sua particularidade, a fim de garantir os seus direitos.


Autores do Texto: Jéssica Cimento e Marrieli Gonçalves

cimentogoncalvesadvocacia@gmail.com

 

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