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  • Renato Gomes

Prefeito declara Estado de Calamidade Pública em Jardinópolis; entenda o que isso quer dizer

Na tarde desta segunda-feira (12), a Prefeitura de Jardinópolis publicou dois decretos, um voltando a chamada Fase Vermelha, e outro declarando Estado de Calamidade Pública na cidade; explicamos aqui o que muda com os novos decretos

Na última sexta-feira (9), o Governo do Estado de São Paulo, durante coletiva de imprensa, colocou o estado na chamada Fase Vermelha, com isso a Prefeitura Municipal de Jardinópolis, seguindo o Plano São Paulo, publicou nesta segunda-feira (12) no Decreto nº 6364/2021, com data de 9 de abril de 2021, colocando a cidade na Fase Vermelha.


O que pode funcionar (atividades essenciais)

> Segundo o novo decreto, aqueles que podem funcionar 24h por dia são:

  • Farmácias e drogarias;

  • Serviços de saúde em geral em caráter de urgência;

  • Serviços funerários;

  • Postos de combustíveis;

  • Imprensa e meios formais de comunicação;

  • Oficinas mecânicas, elétricas, funilarias, autopeças e borracharias;

  • Comércios e serviços de limpeza residencial, comercial e industrial;

  • Prestação de serviços de segurança privada;

  • Atividades industriais e cadeia produtiva e comércio atacadista;

  • Logísticas e transportes;

  • Hotéis;


> Aqueles que podem funcionar de segunda a sexta-feira das 8h às 19h, aos sábados das 8h às 14h e aos domingos das 8h às 14h as atividades ficam suspensas são:

  • Distribuidoras de gás;

  • Lavanderias;

  • Assistências técnicas;

  • Lojas de materiais de construção, marceneiros, serralheiros, vidraceiros e calheiros;

  • Óticas;

  • Serviços Bancárias, Agências Loterias e Agências dos Correios;

  • Barbeiros e cabeleireiros;

  • Pet Shop e Banho e Tosa;

  • Lava-rápido;

> Aqueles que podem funcionar de segunda a sábado das 8h às 20h, e aos domingos das 8h às 14h são:

  • Supermercados, mercados, mercearias, varejões, açougues e quitandas;

> Aqueles que podem funcionar de segunda a sábado das 6h às 20h, e aos domingos das 6h às 14h são:

  • Padarias;


Consumação nos locais

> É expressamente proibido o consumo de bebidas e alimentos nos estabelecimentos e em suas adjacências.



Delivery, Drive Thru e Take-away

Fica permitido para todos os estabelecimentos o fornecimento nas modalidades delivey, drive thru e take-away (retirada de produtos nas prateleiras do estabelecimento), obedecendo os protocolos sanitários do Decreto nos seguintes horários:


> Delivery e drive-thru das 6h às 20h:

  • Estabelecimentos citados acima;

> Drive Thru e Takw-Away das 6h às 20h e Delivery das 6h às 0h (meia noite):

  • Estabelecimentos e ambulantes que oferecem serviços de alimentação;


O que NÃO pode funcionar

> Fica vedado o exercício das seguintes atividades:

  • Salões de festas, buffets, clubes e congêneres;

  • Reuniões em áreas de lazer, em espaços de festas em condomínios, chácaras e congêneres destinados a esse fim;

  • Festas, quermesses, recepções e eventos de qualquer natureza;

  • Atividades de Condicionamento Físico (Academias de Ginástica), Quadras de Esportes, Atividades de Fisioterapia e Pilates;


Igrejas

> Templos, igrejas e similares poderão manter-se abertos, todos os dias, das 8h às 21h, apenas e tão somente para manifestação de fé individual, fazendo-se vedadas atividades coletivas, como missas, cultos e reuniões.


Bebidas alcóolicas

>Fica vedada, expressamente, a comercialização de bebidas alcóolicas das 17h às 6h da manhã


> Fica proibida a consumação de bebidas alcoólicas em todo e qualquer espaço público, como calçadas, avenidas, ruas, praças públicas entre outros, bem como a aglomeração de qualquer natureza nos espaços citados.


Uso de Máscaras

> É obrigatório o uso de máscaras pela população, quando em trânsito em qualquer espaço público, como calçadas, ruas, avenidas, praças públicas, entre outros, bem como nos transportes coletivos em geral; sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias.


Circulação de Pessoas

> Fica proibida a circulação de pessoas no horário compreendido entre às 20h as 5h da manhã para todos os dias da semana até o dia 18 de abril de 2021.

Fiscalização e Multa

> O impedimento, a fiscalização e a dispersão de aglomerações serão de responsabilidade e realizadas pela Vigilância Sanitária Municipal, acompanhada pela Polícia Militar, por meio da Atividade Delegada.


> Serão aplicadas multas que variam de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) até R$ 10.000,00 (dez mil reais), dependendo do descumprimento.


Este Decreto entra em vigor a partir do dia 12 de abril de 2021, com vigência até o dia 18 de abril de 2021, podendo este prazo ser prorrogado automaticamente, salvo determinação em sentido contrário expedida pelo Governo do Estado.


Confira o novo Decreto nº 6364/2021 clique AQUI.

 

Estado de Calamidade Pública


Ainda durante a tarde desta segunda-feira (12), também foi publicado pela Prefeita Municipal de Jardinópolis outro decreto, esse de número 6368/2021, onde o Prefeito Municipal, Paulo José Brigliadori, declara Estado de Calamidade Pública na cidade.


Segundo o que consta no decreto, e foi publicado pela prefeitura em sua página oficial no facebook, diz o seguinte:


"Tendo em vista que atualmente as taxas de ocupação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) no Estado de São Paulo chegam a superar 93%, - mesmo índice para a região de Ribeirão Preto; que atualmente, no município de Jardinópolis, a média de contaminação pela COVID 19 é de 16 casos/dia; considerando ainda que em todo o município, os dados que englobam as internações de pacientes que necessitam de intubação, em função da infecção causada pelo COVID-19, indicam uma média de 83% na ocupação de respiradores e 91% na ocupação atual da Unidade de Referência para Sintomáticos Respiradores e, que só no mês de março último, ocorreram 18 óbitos. O Prefeito Municipal, Paulo José Brigliadori declara estado de Calamidade Pública no Município de Jardinópolis."


Segundo consta no decreto: "Art. 2º- O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, reconhecimento do estado de calamidade pública, para os fins do disposto no art. 65, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000)"


Este decreto tem validade é o dia 31 de dezembro de 2021.


Confira o Decreto 6368/2021 clicando AQUI. (após clicar, seguir até a página 11)

 

O que significa Estado de Calamidade Pública?


Em momentos de crise, como o que estamos vivendo com o coronavírus, o país pode se socorrer de medidas excepcionais, como por exemplo, o Decreto de Calamidade Pública.


O nome “Calamidade Pública” dá certo temor ao ser dito, ainda mais se procurado em um dicionário, que pode apresentar definições como: “desgraça pública; grande infortúnio; catástrofe”. Mas não devemos nos preocupar, pois ele nada mais é que a forma encontrada pelo Ente público, ou seja, o Município, Estado ou União, de destinar verbas para combater a situação que fez surgir o Estado de Calamidade Pública.


Essa é uma situação que ocorre porque a capacidade de ação do poder público, seja ele Municipal, Estadual ou Federal, fica seriamente afetada. No caso de Jardinópolis, a Lei Orgânica do Município prevê que o Estado de Calamidade é decretado pelo Prefeito e enviado para aprovação da Assembleia Legislativa de São Paulo.


Quais ações podem ser tomadas em Estado de Calamidade Pública?

Em uma situação como esta, podemos dar alguns exemplos de medidas que podem ser adotadas: a liberação de recursos financeiros para combate direto, o envio de tropas militares para reforçar a segurança, o envio de kits emergenciais, isso por parte do Governo federal. Ainda podemos dar o exemplo de algumas medidas do estado ou Município, como por exemplo, parcelamento das dívidas, atraso na execução de gastos, não necessidade de licitações para contratações.


Qual a diferença entre o Estado de Calamidade Pública e Situação de Emergência?

A principal diferença entre as duas situações é a intensidade, ou seja, o grau de gravidade da situação. O Estado de emergência é uma situação anormal, provocada por desastre, como enchentes, por exemplo; os danos são menos graves, e mais simples de serem resolvidos. Já o Estado de calamidade, é mais sério e compromete bastante a capacidade de resposta do ente, seja ele Estadual ou Municipal, que o decretou.


Por fim, o Estado de Calamidade Pública, não deve gerar alarme, pois nada mais é que uma forma de destinar recursos diferentes, para combater de uma maneira mais rápida e eficiente a situação que nos encontramos.

 

Fonte: Prefeitura Municipal de Jardinópolis / azzolinadvogados.com.br

Foto capa: Renato Gomes

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