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Prefeito Degan decreta restrição da hora extra para os servidores

  • Divulgação
  • 18 de jun.
  • 5 min de leitura
Segundo o decreto que entra em vigor no dia 1º de julho, um dos motivos para a restrição seriam os gastos excessivos registrados com o pagamento de horas extras

Na última sexta-feira (13), a Prefeitura Municipal de Jardinópolis publicou numa edição extra do Diário Oficial o Decreto nº 7486/2025, assinado pelo prefeito Antônio Carlos Degan, onde se restringe as horas extras dos servidores públicos.


No decreto diz que um motivos seriam os "gastos excessivos atualmente registrados com o pagamento de horas extras na Administração Pública Municipal, que os quais comprometem o equilíbrio fiscal e a observância dos limites legais de despesa com pessoal".


Ainda segundo o texto do decreto que entra em vigor no dia 1º de julho, os servidores da área da saúde, da assistência social, vigilância e limpeza urbana, estão fora das restrições, por serem considerados essenciais.


O limite máximo de horas extras que será permitido é de 2h por dia, num total de 60h por mês, aqueles que ultrapassarem esse limite, só será permitido mediante autorização expressa do Prefeito Degan.


Nas considerações para o decreto, é citado que o cumprimento de horas extras deve ocorrer com critério e responsabilidade, sendo medida excepcional, justificada apenas por real necessidade do serviço público.


Ainda diz que as horas extras não devem ser utilizadas como complemento salarial, sob pena de desvirtuamento da remuneração e prejuízo à administração.


Para os servidores que forem realizar horas extras, dependerá de cadastramento prévio no Sistema 1DOC (sistema eletrônico interno da prefeitura), por meio da abertura de processo administrativo do tipo "Cadastro Servidor Hora Extra", acompanhado de justificativa detalhada da necessidade do serviço e anuência do Secretário da Pasta, com posterior validação pelo setor de Recursos Humanos.


Fica ainda vedada a realização de horas extras por servidores submetidos ao regime 12x36.


Vale lembrar que o decreto segue o que foi definido no Decreto Lei nº 5.452/1943, sancionado pelo então Presidente Getúlio Vargas, que fala sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Art. 59 diz "A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho."


Outra restrição imposta no decreto é sobre o registro de entrada e saída do servidor, sendo agora proibido que o ponto seja batido antes das 8h, e após as 17h, a menos que tenha uma autorização formal e prévia do setor competente.


O descumprimento constituirá infração disciplinar, sujeitando o servidor à aplicação imediata de advertência e, em caso de reincidência, à abertura de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da legislação vigente, como informado no decreto.


O mesmo fica valendo para o intervalo, ou popularmente chamado, "hora do almoço", deverá seguir rigorosamente a duração da jornada contratada, sob pena de responsabilização do servidor e do superior hierárquico.


Compete a cada secretário, diretor e chefe acompanhar o cumprimento deste Decreto, devendo reportar eventuais irregularidades à autoridade competente.


Por fim, constatando indícios de descumprimento das disposições deste Decreto, o Diretor de Recursos Humanos deverá comunicar imediatamente os fatos à Secretaria Municipal de Negócios e Assuntos Jurídicos, para as providências cabíveis, inclusive quanto à apuração de responsabilidades.


Regras para Hora Extra já tiveram várias mudanças


Esse novo decreto revoga outros 5 decretos anteriores:


Decreto nº 3.523/2005, emitido no governo do então prefeito Mario Sergio Saud Reis (Cebola), em que o próprio Degan era vice-prefeito na época, em que tem o texto muito parecido com o atual, limitando as horas extras para 2h dia e 60h mês, e também com prévia autorização dos Secretários em questão, mas não menciona a necessidade do prefeito ter que dar uma autorização especial.


Decreto nº 4.180/2009, do então prefeito José Antônio Jacomini, que apenas dá uma nova redação ao decreto de 2005.


Decreto nº 5.772/2018, do então prefeito João Ciro Marconi, que diminuía o limite de horas extras para 30h por mês. Caso fosse necessário ultrapassar esse limite, seria possível com autorização do Prefeito e do Departamento Jurídico.


Decreto nº 6.058/2020, do então prefeito Paulo José Brigliadori, que no art. 2 dizia que não seriam computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. E ainda mantinha que só poderiam realizar hora extra com autorização antecipada dos Secretários. Também fala sobre não ser permitido o registro de ponto após as 17h, a menos que seja avisado e autorizado pelo superior da pasta


Decreto nº 6.723/2022, do então prefeito Paulo José Brigliadori, que restringia a hora extra para várias categorias, com várias exceções, mediante aviso antecipado, além de elevar para 44h mês, conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, exceto para Vigilância Patrimonial, de Trânsito e de Transporte em Saúde e Educação que foi para 60h mês, também apenas com autorização antecipada do superior da pasta. Algumas atividades pontuais como eventos culturais ou esportivos; campanhas ou mutirões relacionados à saúde; campanhas educativas; mutirões socio assistenciais; brigadas de Eventos, de Incêndio e Rural, quando convocadas; serviços em geral, em casos de urgência, emergência ou situação de risco, as horas adicionais relacionadas a essas atividades serão previamente autorizadas pelo Secretário da Pasta. Em todos os casos, a hora extra somente será remunerada se houver a demonstração da efetiva prestação do serviço e a autorização das chefias. Não menciona no decreto a necessidade do prefeito ter que dar uma autorização especial.


Com o Decreto atual emitido pelo prefeito Degan, houve algumas mudanças nas regras, e se mantiveram outras, a principal diferença e mudança fica com relação ao horário obrigatório de registro de ponto, com penalidades se não forem cumpridas rigorosamente como no decreto, e a necessidade e obrigatoriedade de se realizar o pedido para a hora extra do servidor pelo 1Doc, com justificativa do Secretário, e por fim aprovação do Recursos Humanos.


Fica a dúvida sobre algumas atividades em particular que o decreto atual apenas generaliza, como por exemplo a Brigadas de Eventos ou demais servidores que precisem prestar algum tipo de serviço fora do horário normal, como eletricista, para um evento cultural, meio ambiente, saúde, ou até mesmo esportivo, que por vezes tem duração superior a 2h, e em alguns casos durando o dia todo, e até uma semana inteira, toda vez que for necessário a utilização desses serviços, o responsável pela pasta deverá enviar uma justificativa por 1Doc para cada servidor que for trabalhar, aguardar a autorização do RH, além de ter que pedir a autorização expressa do próprio Prefeito, só então o servidor ficara liberado para a realização da hora extra.


Abaixo seguem os links para os Decretos Municipais e o Decreto Lei do Executivo, mencionados na matéria:









Fonte: Diário Oficial / Prefeitura Municipal de Jardinópolis

Foto capa: Ilustração / Divulgação / Internet


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