A LEI Nº 14.297, DE 5 DE JANEIRO DE 2022 passou a garantir a proteção ao entregador que presta serviço, por meio de empresa de aplicativo de entrega, durante o período de emergência de saúde pública, decorrente do coronavírus.
As medidas de proteção estabelecidas podem ser exemplificadas abaixo:
Direito ao seguro contra acidentes, devendo a apólice incluir, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e em casos de morte, para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o trajeto de retirada e entrega de produtos;
Prestação de assistência financeira ao funcionário com covid;
Acesso a água, álcool gel e máscaras.
Vale a pena lembrar que, na hipótese de o entregador trabalhar para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.
Assim, é muito importante contar com suporte de um profissional especializado, para analisar o caso em sua particularidade, a fim de garantir os seus direitos.
Autores do Texto: Jéssica Cimento e Marrieli Gonçalves
cimentogoncalvesadvocacia@gmail.com
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