Aproveitando que estamos na semana da mulher, vamos contar pra vocês esse direito que, às vezes, gera algumas dúvidas.
A estabilidade tem início desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, via de regra, ou seja, não pode ser dispensada de forma arbitrária ou sem justa causa.
A rigor, o Salário-Maternidade é de 120 dias, após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã para extensão da licença, poderá ser de até 180 dias.
Somente ocorrerá a demissão da gestante por justa causa, desde que comprovado o motivo.
Assim, é muito importante contar com suporte de um profissional especializado, para analisar o caso em sua particularidade, a fim de garantir os seus direitos.
Autores do Texto: Jéssica Cimento e Marrieli Gonçalves
cimentogoncalvesadvocacia@gmail.com
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