Foi sancionado o Projeto de Lei 2.058/2021, autorizando o retorno das funcionárias gestantes ao trabalho presencial, após vacinação completa contra a Covid-19.
Vale ressaltar que, a grávida que optar por não tomar um dos imunizantes disponíveis contra a Covid-19 deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial. Nele, a funcionária se compromete a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
Além disso, nota-se que o empregador também poderá manter a trabalhadora grávida em teletrabalho com a remuneração integral, se assim desejar.
Assim, é muito importante contar com suporte de um profissional especializado, para analisar o caso em sua particularidade, a fim de garantir os seus direitos.
Autores do Texto: Jéssica Cimento e Marrieli Gonçalves
cimentogoncalvesadvocacia@gmail.com
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