top of page
Renato Gomes

AGORA É LEI O RETORNO DAS GESTANTES AO TRABALHO PRESENCIAL

Foi sancionado o Projeto de Lei 2.058/2021, autorizando o retorno das funcionárias gestantes ao trabalho presencial, após vacinação completa contra a Covid-19.


Vale ressaltar que, a grávida que optar por não tomar um dos imunizantes disponíveis contra a Covid-19 deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial. Nele, a funcionária se compromete a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.


Além disso, nota-se que o empregador também poderá manter a trabalhadora grávida em teletrabalho com a remuneração integral, se assim desejar.


Assim, é muito importante contar com suporte de um profissional especializado, para analisar o caso em sua particularidade, a fim de garantir os seus direitos.


Autores do Texto: Jéssica Cimento e Marrieli Gonçalves

cimentogoncalvesadvocacia@gmail.com

 

Os textos publicados nas colunas, assim como as matérias e artigos assinados, são de responsabilidade de seus autores e nem sempre refletem a opinião do jornal


É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações publicados no site do Jornal Mídia Digital, mesmo reprodução de outro texto, por qualquer meio, sem prévia autorização do autor conforme Lei nº 9610/98. Contudo, a divulgação ou compartilhamento das publicações originais, apenas as originais, como link ou postagem em redes sociais do Jornal Mídia Digital, estão permitidas

0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page