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  • Renato Gomes

Artistas e Espaços Culturais poderão receber auxilio da Prefeitura de Jardinópolis

Apenas aqueles que comprovarem certas restrições poderão fazer o pedido que vai de R$600 até R$1.200 por Artista e R$3.000 até R$10.000 para Espaços Culturais por 3 meses

A Prefeitura de Jardinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, anuncia o CADASTRO MUNICIPAL DE CULTURA, voltado para profissionais do segmento artístico, cultural e de eventos. Também poderão ser contemplados os Espaços Culturais.


Conforme a Lei Aldir Blanc Nº14.017, de 29 de junho de 2020, poderão se cadastrar artistas, atores, dançarinos, contadores de história, produtores culturais, curadores culturais, técnicos culturais, oficineiros, professores de escola de artes e profissionais ligados à cultura e a arte. Também poderão ser cadastrados espaços culturais, tais como: Empresas, Organizações da Sociedade Civil, Coletivos, Cooperativas, Instituições Culturais com ou sem fins lucrativos, Organizações Culturais Comunitárias e Grupos, Bandas ou Cias.


Além de ser a maior coleta de dados sobre a cultura jardinopolense (e de Jurucê), o cadastro também será uma das exigências para acesso ao benefício da Lei Emergencial Aldir Blanc, sancionada pelo Governo Federal. O benefício será direcionado aos artistas e espaços exclusivamente do município e o cadastro será submetido à análise, mediante os critérios e diretrizes do Governo Federal.


Mas por que fazer o Cadastro?

O CADASTRO MUNICIPAL DE CULTURA não está apenas visando a Lei Emergencial Aldir Blanc. Esse cadastro servirá também para INFORMAR aos profissionais e empresas sobre:


- EDITAIS e CHAMADAS PÚBLICAS

- PRÊMIOS, AQUISIÇÃO DE BENS e SERVIÇOS VINCULADOS AO SETOR CULTURAL

- OUTROS INSTRUMENTOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DE AGENTES, DE ESPAÇOS, DE INICIATIVAS, DE CURSOS, DE PRODUÇÕES, DE DESENVOLVIMENTO ÀS ATIVIDADES DE ECONOMIA CRIATIVA CULTURAL, DE MANIFESTAÇÕES CULTURAIS E ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS


Isto é, além dos recursos Federais e Estaduais, também estaremos alinhados com as mudanças e logísticas que a pandemia trouxe aos gastos de recursos do Departamento de Cultura e Turismo. Assim, o CADASTRO MUNICIPAL DE CULTURA vai dispor do próprio orçamento à iniciativas que RESPEITAM todos os cuidados e prevenção da COVID-19.


Como se cadastrar?

O cadastro poderá ser realizado no formato online no site da Prefeitura (https://jardinopolis.sp.gov.br/cadastro-cultura) ou presencialmente (a partir de segunda-feira, dia 20/07) no Museu e Casa da Cultura Dr. Paulo Portugal (Av. Pref. Newton Reis, 162), ou ainda na Biblioteca Municipal Dr. João Baptista Berardo (Rua Domiciano Alves de Rezende, 666, Centro).


O atendimento presencial ocorre das 8h30 às 13h, de segunda a sexta-feira. O prazo para cadastramento presencial é até o dia 20 de agosto de 2020. O online vai até o dia 31 de agosto de 2020.


Para os cadastros presenciais é obrigatório o uso de máscara facial, seguindo todos os procedimentos de higiene e segurança nos locais para a recepção dos interessados.


Então, torna-se IMPRESCINDÍVEL que os artistas locais e responsáveis (agentes culturais) façam seu CADASTRO (ou atualização) através dos LINKS abaixo. Lembrando que o cadastramento é gratuito e ficará aberto até o próximo dia 31 de agosto (data limite):


- *ARTISTAS E PROFISSIONAIS DE CULTURA: https://forms.gle/Qzx7hRnfcrdTPq7x6


O CADASTRAMENTO NÃO É GARANTIA DE CONSEGUIR O RECURSO, pois esse CADASTRO é para adesão ao benefício. SE APROVADO, este benefício será direcionado aos artistas e espaços exclusivamente de JARDINÓPOLIS e JURUCÊ, sendo submetido à análise, mediante aos critérios e diretrizes do Governo Federal.


Queremos informar também, os seguintes tópicos:


Qual o valor e quem poderá receber o auxílio emergencial?

Pessoas Físicas que comprovem atuação no setor cultural ou artístico nos últimos 02 (dois) anos podem receber até 03 (três) parcelas de R$ 600 (seiscentos reais) - cada uma.


Atenção, para quem tem emprego formal ativo ou recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família) ou está recebendo seguro-desemprego, a ajuda não será permitida. Também não é possível ganhar se já recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.


É preciso ainda ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50 - quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135 - três mil e cento e trinta e cinco reais), o que for maior. Outra regra é que o interessado deve ter tido rendimentos de até R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) no ano de 2018.


Os R$ 600 podem ser pagos para até duas pessoas de uma mesma família. Mães solteiras recebem o dobro do benefício, R$ 1.200.


Espaços culturais também poderão receber? Quanto?

Sim podem! Para esses locais o auxílio ficará entre R$3.000 (três mil reais) e R$ 10.000 (dez mil reais) por mês. Podem pleitear a verba espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias e cooperativas. Essas pessoas jurídicas precisam comprovar cadastro municipal, estadual ou de pontos de cultura.


Para elas, diferentemente das pessoas físicas, haverá uma contrapartida. Após a reabertura desses locais, precisarão realizar de graça atividades para alunos de escolas públicas ou promover atividades em espaços públicos, também gratuitamente.


Também deverão prestar contas de como usaram os valores recebidos em até 120 (cento e vinte) dias após a última parcela paga.


Além do auxílio para artistas e espaços culturais, o que a lei prevê?

A verba também é destinada para custear editais, chamadas públicas, cursos, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural (um estado pode, por exemplo, comprar antecipadamente ingressos de uma instituição), entre outras atividades. A lei exige que, no mínimo, 20% dos recursos sejam usados em ações como essas.


A Prefeitura Municipal de Jardinópolis estará realizando essas ações, não somente com a Lei Aldir Blanc, mas também com recursos próprios da pasta. Entretanto, a primeira etapa é a Atualização do Cadastro Cultural e Artístico do município.


O texto cria ainda linhas de crédito para fomento de atividades culturais, compra de equipamentos e renegociação de dívidas. Os empréstimos terão que ser pagos em até 36 (trinta e seis) meses, reajustados pela taxa SELIC, a partir de 180 (cento e oitenta) dias depois do final do estado de calamidade pública.


As empresas que quiserem as linhas de crédito precisam se comprometer a manter os empregados que tinham em 18 de março - dia em que o estado de calamidade pública foi decretado.


De onde vem a verba federal de R$ 3 bilhões?

Ela vem do Fundo Nacional de Cultura, que possui recursos federais já aprovados e não utilizados até o momento. Ou seja, esse dinheiro já existia no Tesouro e deveria ser destinado ao incentivo de atividades culturais mesmo assim.


Como a verba é dividida e administrada?

O crédito de R$ 3 bilhões é dividido em R$ 1,5 bilhão para os estados e em R$ 1,5 bilhão para os municípios. A divisão entre os estados segue esta fórmula:


- 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE);

- e 80% proporcionalmente à população de cada lugar.


Para os municípios é semelhante:


- 80% em proporção à população da cidade;

- e os outros 20% (vinte por cento) seguindo os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).


Isto é, os pagamentos dos benefícios e a organização de editais e outras ações dependem de estados e municípios, e não do governo federal. São eles que precisam explicar como vão usar os recursos em cada lugar e como vão cadastrar e avaliar quem quer receber.


Quanto Jardinópolis/Jurucê receberá?

O valor TOTAL de utilização é de R$334.909,33 (trezentos e trinta e quatro mil, novecentos e nove reais e trinta e três centavos). Sendo que:


- 80% representa R$253.376,24

- 20% representa R$ 81.533,09


Os recursos podem demorar a sair?

Após a sanção da Vossa Excelência, o Presidente da República, o Governo Federal teria até 15 (quinze) dias para enviar a verba para os estados e municípios, mas este item do prazo foi o único vetado do texto final. Após essa liberação, as prefeituras têm até 60 (sessenta) dias para determinar o uso. Passado esse prazo, precisam devolver o que não utilizaram aos governos estaduais.


Onde posso me informar com mais detalhes sobre a Lei de Emergência?

Para saber mais sobre a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc:


- Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017, de 29/06/2020


- Nota Técnica nº 44/2020 - Primeiras Orientações aos Gestores Municipais de Cultura


- Bate-papo e documento com perguntas e respostas esclarecem Lei Aldir Blanc


- Medida provisória nº 990, de 09/07/2020 que libera R$ 3 bilhões a Estados e Município para a Lei Aldir Blanc


 

Fonte: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

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