top of page
  • Renato Gomes

Decreto retira a obrigatoriedade de uso de máscara em Jardinópolis

O uso de máscara continua obrigatório em locais prestação de serviço de saúde, transporte coletivo e escolas e outros estabelecimentos de ensino.

Na tarde desta sexta-feira (18) a Prefeitura Municipal de Jardinópolis publicou o Decreto nº6655/2022 que retira a obrigatoriedade de uso de máscara em locais fechados.


Segundo o decreto:


Art. 1º. O uso das máscaras de proteção facial se faz necessário apenas em:

a) Locais destinados à prestação de serviços de saúde;

b) Meios de transporte coletivo de passageiro e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque;

c) Nos estabelecimentos de ensino público e privado.


O decreto entra em vigor a partir de hoje (18).

Decreto nº 6655/2022

Números da Pandemia

Apesar do decreto seguir o que foi estabelecido pelo Governo do Estado de São Paulo, existe uma falsa impressão que a pandemia terminou, ou que a Covid-19 não é mais perigosa.


Aparentemente, para muitas pessoas, se tornou comum tanto as mortes, como a contaminação ainda alta.


Segundo o último boletim da Covid divulgado pela prefeitura, já são ao todo 6008 casos confirmados desde abril de 2020, quando surgiram os primeiros casos na cidade, e são 184 óbitos em consequências do coronavírus.

Em 18 de fevereiro eram 5890 casos, ou seja, são 118 novos casos em 28 dias, no mesmo período, eram 174 óbitos, sendo hoje 10 a mais.


Desde dezembro de 2021, são praticamente 10 óbitos por mês, e embora tivemos o pico de casos confirmados em 1 mês em janeiro, com quase 1mil novos casos, esses números começaram a diminuir, mas março ainda está na metade, e com a não obrigatoriedade de uso de máscara, e a insistência de muitas pessoas em não se vacinarem, esses números não tem a tendência de baixar muito.

 

Imagens: Divulgação / Prefeitura Municipal de Jardinópolis / Jornal Mídia Digital


É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações publicados no site do Jornal Mídia Digital, mesmo reprodução de outro texto, por qualquer meio, sem prévia autorização do autor conforme Lei nº 9610/98. Contudo, a divulgação ou compartilhamento das publicações originais, apenas as originais, como link ou postagem em redes sociais do Jornal Mídia Digital, estão permitidas.



0 comentário
bottom of page