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Renato Gomes

Fim do lockdown e reabertura do comércio em Jardinópolis


Entre reabertura de praticamente todo comércio, e um novo horário de toque de recolher, o novo Decreto libera a venda de bebidas alcóolicas, mesmo sem citar de fato, e templos e igrejas podem voltar a ter celebrações presenciais, seguindo as regras e restrições para evitar aglomerações

No começo da tarde desta quarta-feira (9), a Prefeitura Municipal de Jardinópolis publicou o novo Decreto de nº6438/2021 sobre a chamada FASE DE TRANSIÇÃO, que teria como finalidade regulamentar as obrigações a serem tomadas pela população e pelo comércio em geral, seguindo o Plano São Paulo.


As principais mudanças serão em questão dos novos horários de toque de recolher.


Até hoje (9) o toque de recolher ficava valendo a partir das 20h, e vai até às 5h, mas com o novo decreto isso muda com dois horário diferentes.


Entre os dias 10 e 13 de junho de 2021, o toque de recolher começa à Meia Noite e vai até às 5h.


Entre os dias 14 e 30 de junho de 2021, o toque de recolher começa às 22h, e vai até às 5h.


Segue abaixo a lista do que fica valendo pelo novo decreto.


O que pode funcionar

(Todos os comércios e serviços citados no decreto que foram reproduzidos, ou não, aqui, devem respeitar todas as medidas de distanciamento, uso obrigatório de máscara e a restrição do número de clientes ou pessoas dentro dos estabelecimentos, para mais explicações acessem o Decreto completo no final da matéria. Esta matéria é apenas um simplificativo com o resumo das informações.)


> Serviços de saúde;


> Farmácias e drogarias;

  • 24h


> Indústrias e comércios atacadistas;


> Agência de correios, agências bancárias, cooperativas de créditos, casas lotéricas e correspondentes bancários;


> Comércios varejistas de materiais de construção e demais comércios atinentes à construção civil, tais como casas de tintas, serralherias, madeireiras e similares;

  • Permitido atendimento presencial das 6h às 22h


> Prestadores de serviços de construção civil, tais como: pintores, pedreiros, encanadores, eletricistas, vidraceiros e afins;


> Matérias-primas agrícolas e alimentação animal;

  • Permitido atendimento presencial das 6h às 22h


> Supermercados, minimercados, mercearias e armazéns;

  • No período de 10 a 13 de junho de 2021, fica permitido atendimento presencial das 6h às 23h

  • No período de 14 a 30 de junho de 2021, fica permitido atendimento presencial das 6h às 22h


> Demais comércios varejistas de alimentos não mencionados neste decreto;

  • Permitido atendimento presencial das 6h às 22h


>Serviços de alimentação. tais como restaurantes, churrascarias, pizzarias, marmitarias, rotisserias, padarias, casas de bolos, doçarias, lanchonetes, sorveterias, casas de açaí, salgaderias, serviços ambulantes de alimentação e congêneres;

  • No período de 10 a 13 de junho de 2021, fica permitido atendimento presencial das 6h às 23h

  • No período de 14 a 30 de junho de 2021, fica permitido atendimento presencial das 6h às 22h

  • Delivery até às 0h (Meia Noite)

  • Fica vedado o self-service


> Bares;

  • No período de 10 a 13 de junho de 2021, fica permitido atendimento presencial das 6h às 23h

  • No período de 14 a 30 de junho de 2021, fica permitido atendimento presencial das 6h às 22h

  • Vedada a execução de música, shows ou qualquer tipo de apresentação ao vivo


> Feiras livres de qualquer natureza e instalações ambulantes individuais (bancas/barracas) de qualquer natureza fazendo-se funcionar como comércios varejistas;

  • Fica proibido o consumo de alimentos no local


> Comércios varejistas de gás de cozinha e de água;

  • No período de 10 a 13 de junho de 2021, fica permitido atendimento presencial das 6h às 23h

  • No período de 14 a 30 de junho de 2021, fica permitido atendimento presencial das 6h às 22h


> Estabelecimentos comerciais não especificados neste decreto (comércio em geral)

  • Permitido atendimento presencial das 6h às 22h


> Escolas;

  • Permitidas com adoção dos protocolos estaduais


> Academias de ginástica (atividades de condicionamento físico), atividades de fisioterapia, pilates e quadras esportivas;

  • No período de 10 a 13 de junho de 2021, fica permitido atendimento presencial das 6h às 23h

  • No período de 14 a 30 de junho de 2021, fica permitido atendimento presencial das 6h às 22h

  • Fica vedado o exercício e/ou atividade em grupo

  • Não deverão ser disponibilizados bebedouros aos clientes

  • Não poderão oferecer toalhas, salvo as descartáveis. Cada cliente deverá dispor de toalha de uso pessoal


> Pesqueiros e demais atividades de entretenimento e lazer;

  • No período de 10 a 13 de junho de 2021, fica permitido atendimento presencial das 6h às 23h

  • No período de 14 a 30 de junho de 2021, fica permitido atendimento presencial das 6h às 22h


> Tatuagem e piercing;

  • Permitido atendimento presencial das 6h às 22h

  • Permanência máxima no estabelecimento de um cliente em entendimento

  • Atendimento somente com hora marcada, vedada a espera por atendimento


> Salões de cabeleireiros, barbearias, manicures e pedicures, depilação, maquiagem, e todas as demais atividades referentes à beleza e estética;

  • Permitido atendimento presencial das 6h às 22h

  • Permanência máxima no estabelecimento de um cliente em entendimento

  • Atendimento somente com hora marcada, vedada a espera por atendimento


> Escritórios em geral;


> Transporte coletivo público;


> Transporte por aplicativo, táxi, mototáxi e tuque-tuque;


> Reparação e manutenção de veículos automotores, motocicletas e bicicletas, tais como: oficinas mecânicas, eletromecânicas, borracharias e afins;


> Serviços de lava-jato;


> Postos de combustíveis;


> Lojas de telefonia, tecnologia e Internet;

  • No período de 10 a 13 de junho de 2021, fica permitido atendimento presencial das 6h às 23h

  • No período de 14 a 30 de junho de 2021, fica permitido atendimento presencial das 6h às 22h


> Serviços de Internet e telecomunicações;


> Empresas de logística e transporte;


> Hotelaria;


> Velórios;

  • 5 pessoas por sala

  • Os corpos poderão ser velados por, no máximo, 4 (quatro) horas

  • Poderão funcionar das 8h às 16h


> Estabelecimentos prestadores de serviços não especificados neste decreto;

  • Permitido atendimento presencial das 6h às 22h



Igrejas

> Permitidos os cultos, missas e congêneres;

  • No período de 10 a 13 de junho de 2021, fica permitido atendimento presencial das 6h às 23h

  • No período de 14 a 30 de junho de 2021, fica permitido atendimento presencial das 6h às 22h

  • Fica vedado o contato físico

  • Fica vedada a circulação de cestas de ofertas, podendo, no entanto, ser mantidas cestas em locais fixos onde os fiéis poderão fazer suas ofertas, de forma ordenada, respeitando o distanciamento



O que NÃO pode funciona

> Salões de festas, edículas, chácaras, bufês, clubes e congêneres destinados a reuniões/eventos festivos de qualquer espécie;


> Locadoras de equipamentos, móveis (mesas, cadeiras e congêneres) e utensílios para festas;



Bebidas alcóolicas

O decreto não especifica em nenhum local se está permitido ou não a venda e a consumação de bebidas alcóolicas em vias publica, o que pelo decreto anterior, estava proibido. Entramos em contato com a Prefeitura Municipal de Jardinópolis, e nos foi esclarecido o seguinte:

  • Permitida venda de bebidas alcóolicas dentro das regras de funcionamentos dos comércios citados no decreto

  • Permitida a consumação em vias públicas, dentro das restrições sobre distanciamento e aglomerações



Circulação de Pessoas (Toque de Recolher)

> Como forma de se conter as aglomerações, fica estabelecido:

  • No período de 10 a 13/06/202, o toque de recolher entre às 0h (Meia Noite) e às 5h;

  • No período de 14 a 30/062021, fica estabelecido o toque de recolher entre às 22h e às 5h.



Fiscalização e Multa

> A fiscalização deste decreto será exercida de forma individual, ou conjunta pela Vigilância Sanitária Municipal, pela Polícia Militar por meio de atividade delegada e por funcionários públicos que, voluntariamente, queiram atuar nas ações fiscalizatórias;


> A verificação da ocorrência de eventos festivos e de confraternizações em residências particulares será de competência da Polícia Militar, que encaminhará à Vigilância Sanitária Municipal documento relativo à infração, estando o proprietário do imóvel/responsável pelo evento, sujeito às penalidades previstas no decreto;


> Serão aplicadas multas que variam de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) até R$ 7.500,00 (cinco mil reais), dependendo do descumprimento.



Denúncias

> As denúncias referentes ao descumprimento deste decreto poderão ser efetuadas pelo email: denunciascovid@jardinópolis.sp.gov.br ou pelo app whatsapp com o número (16) 99967-6095 (somente mensagem de texto) Fica garantido o anonimato da denunciante, se possível a denúncia deverá ser documentada com fotos.



Este Decreto entra em vigor a partir do dia 10 de junho de 2021, com vigência até o dia 30 de junho de 2021, podendo este prazo ser prorrogado automaticamente, salvo determinação em sentido contrário expedida pelo Governo do Estado.

Confira o novo Decreto nº 6438/2021 clique AQUI.

 

Fonte: Prefeitura Municipal de Jardinópolis

Foto capa: Renato Gomes / Acervo Jornal Mídia Digital



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