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Jardinópolis adere ao Auxílio-Aluguel para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica

Divulgação
Segundo Decreto Estadual, a ajuda de custo será no valor de R$500 por até 6 meses, podendo ser prorrogado uma única vez, para mulheres em situação de vulnerabilidade que foram vítimas de violência doméstica

Em fevereiro, a Secretaria Municipal de Assistência Social de Jardinópolis participou de uma cerimônia em Ribeirão Preto onde foi formalizada a adesão ao programa Auxílio-Aluguel para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, criado para contribuir com a autonomia e fortalecimento dos direitos das mulheres em situação de vulnerabilidade que foram vítimas de violência doméstica.


Através do Decreto Estadual nº 68.371/2024, o Governador Estadual Tarcísio de Freitas (Republicanos) instituiu o Auxílio-Aluguel, elaborado pela Lei Estadual nº 17.626/2023.


Segundo o Decreto, a ajuda de custo será de R$ 500 mensal, que será paga por 6 meses, com possibilidade de renovação por mais um período, de igual duração.


Aqueles que tem o direito a receber o Auxílio serão avaliados e cadastrados pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), seguindo alguns critérios estabelecidos pelo Decreto:

  • mulheres que possuam medida protetiva expedida pela Justiça

  • residam no Estado de São Paulo

  • estejam em situação de vulnerabilidade

  • cuja renda, até o momento da separação, não ultrapasse dois salários mínimos.


Segue abaixo trecho do decreto com mais informações:


SEÇÃO II

Dos critérios de elegibilidade e priorização das beneficiárias

Artigo 5º

I - ter renda familiar anterior à separação de até 2 (dois) salários mínimos;

II - ter medida protetiva expedida de acordo com a Lei federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, por órgão do Poder Judiciário estadual;

III - ter domicílio no Estado de São Paulo;

IV - comprovar a situação de vulnerabilidade, nos termos do artigo 2°, inciso IV, da Lei n° 17.626, de 7 de fevereiro de 2023;

§ 1° - Serão admitidos todos os meios legais de provas para comprovação da situação de vulnerabilidade a que se refere o inciso IV deste artigo, notadamente:

1. relatório psicossocial emitido pelo serviço de assistência social municipal;

2. inscrição no Cadastro Único - CadÚnico, a que se refere o artigo 6° F da Lei federal n 8.742, de 7 de dezembro de 1993;

3. inexistência de outras propriedades imóveis em seu nome além daquela onde residia com o agressor.

§ 2° - O preenchimento do requisito previsto no item 3 do § 1° deste artigo poderá ser aferido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, em articulação com a Secretaria de Desenvolvimento Social.

Artigo 6° - Será priorizada a concessão do auxílio aluguel à mulher em situação de vulnerabilidade que possuir 2 (dois) ou mais filhos menores.

Parágrafo único - Resolução conjunta dos Secretários de Desenvolvimento Social, Políticas para a Mulher e de Desenvolvimento Urbano e Habitação poderá prever critérios adicionais de priorização da concessão do auxílio aluguel para a mulher em situação de violência doméstica.


A prefeitura Municipal de Jardinópolis colocou para mais informações o telefone (16) 3690-2995 ou no endereço Rua Silva Jardim, 179, local do CREAS.


 

Foto capa: Divulgação / Internet


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