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  • Renato Gomes

Justiça Eleitoral absolve prefeito no caso da entrega dos kits alimentação durante as eleições 2020

No processo, o então candidato a reeleição, prefeito Paulo Brigliadori, e seu vice, José Jacomini, foram acusados de fazer distribuição de kit alimentação durante as Eleições 2020, e usar esse feito durante campanha. A Justiça Eleitoral julgou "improcedente" as alegações

No final de setembro de 2020 começaram a ser distribuídos os chamados "kit alimentação", para famílias dos alunos da rede municipal de ensino, onde muitas enfrentam dificuldades financeiras, e essas dificuldades se agravaram mais ainda durante esse período de pandemia.


As entregas dos kits foram feitas em algumas escolas municipais de Jardinópolis pela Secretaria de Educação (SEMED).


O problema aqui é que o prefeito Paulo Brigliadori havia feito um pedido junto a Justiça Eleitoral para que a Prefeitura Municipal de Jardinópolis fizesse a divulgação da entrega dos kits através do site da prefeitura, e nos grupos de whatsapp dos professores e alunos, mas esse pedido foi negado, alegando que as entregas poderiam ser feitas, mas não a divulgação por meio da prefeitura.


No processo SEI nº 0035864-98.2020.6.26.8204 de 28 de setembro de 2020, saia:


“Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO de divulgação no portal da prefeitura municipal - área educacional – e via aplicativo WhatsApp, da entrega dos Kits de alimentação escolar em razão da pandemia da COVID-19, autorizando apenas que a prefeitura de Jardinópolis continue a entrega dos kits de alimentação, inclusive os obtidos na licitação, tanto pela secretaria de assistência social ou de educação, APENAS às famílias de alunos da rede municipal que ESTEJAM OU NÃO CADASTRADOS JUNTOS AO CRAS e CREAS, mas desde que as entidades familiares procurem a municipalidade e não o inverso.”


Para entender melhor, a publicidade institucional em período eleitoral, pela Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), em seu art. 73, VI, “b”, assim dispõe:


Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:


(...)


VI - nos três meses que antecedem o pleito:


(...)

b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;


A Promotora Eleitoral do Estado de São Paulo, abriu o Processo Judicial Eletrônico nº 0600527-40.2020.6.26.0204 onde pedia a Inelegibilidade - Abuso do Poder Econômico ou Político, Abuso - De Poder Político/Autoridade, Abuso - Uso Indevido de Meio de Comunicação Social.


Segundo consta no processo, o prefeito Paulo, mesmo com a decisão contrária a divulgação da entrega dos kits, teria feito essa divulgação, já que houve nas redes sociais, como facebook e nos grupos de whatsapp, uma grande divulgação da distribuição dos kits, e segundo a alegação da Ação, o prefeito estaria fazendo uso da maquina pública para propaganda eleitoral durante a sua campanha para reeleição.


No processo vários pontos foram levantados, como a divulgação feita por candidatos a vereadores que fizeram parte da coligação da campanha eleitoral de Paulo, e também por outros munícipes, que teriam em suas postagem mencionado ou "marcado" o perfil do prefeito.


Na última sexta-feira (18) saiu a Sentença deste caso, a Juíza Eleitoral Mariana Tonoli Angeli, julgou como IMPROCEDENTE o pedido feito para inelegibilidade do prefeito e do vice.


Na sentença diz:


"O que se denota da documentação trazida aos autos é que o órgão municipal tomou o cuidado necessário de modo a evitar a incursão do agente público em conduta vedada. A Secretaria da Educação solicitou orientações ao setor de controle, o qual informou que a entrega dos kits não poderia estar vinculada à figura do Prefeito. Além disso, o próprio Prefeito ainda solicitou a este Juízo autorização para a divulgação da entrega dos alimentos (tudo conforme documentação acostada no ID 23489625).


De se concluir que, apesar de todas as precauções terem sido tomadas, é inegável que houve a divulgação da entrega dos kits. Porém, tal conduta não pode ser atribuída ao Prefeito. Não há nem indício de prova de que ele tenha contribuído para a divulgação.


Portanto, o ente ministerial não logrou comprovar a realização de publicidade institucional vedada, abuso de poder político ou de autoridade e, tampouco uso indevido dos meios de comunicação social, por parte dos réus.


Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e extingo o feito com resolução do mérito."

 

Foto capa: Acervo Jornal Mídia Digital / Setembro 2020 / Renato Gomes

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