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Mais um Decreto da Fase Emergencial

Renato Gomes
Prefeitura de Jardinópolis publica novo decreto, dando mais liberdade para alguns comércios, e fechando alguns, como Lava Rápido e Academias; a venda de bebidas alcoólicas agora é até as 17h

(ATUALIZADO - 31/03/2021 - 19h40 - No início da noite desta quarta-feira (31), a própria Prefeitura de Jardinópolis publicou um novo decreto, corrigindo o que saiu nesta mesma tarde, permitindo o funcionamento de Lava Rápidos, além de permitir a modalidade de Drive Thru que antes só tinha Delivery.)


Na tarde desta quarta-feira (31), a Prefeitura Municipal de Jardinópolis publicou o Decreto nº 6355/2021, dando continuidade na Fase Emergencial do Plano São Paulo, com algumas mudanças.


Confira:



O que pode funcionar (atividades essenciais)


> Segundo o novo decreto, aqueles que podem funcionar 24h por dia são:

  • Farmácias e drogarias;

  • Serviços de saúde em geral em caráter de urgência;

  • Comércio varejista de medicamentos de uso veterinário;

  • Serviços funerários;

  • Postos de combustíveis;

  • Imprensa e meios formais de comunicação;

  • Oficinas mecânicas, elétricas, funilarias, autopeças e borracharias;

  • Prestação de serviços de segurança privada;

  • Atividades industriais e cadeia produtiva e comércio atacadista;

  • Logísticas e transportes;

  • Hotéis;


> Aqueles que podem funcionar de segunda a sábado das 8h às 20h, e aos domingos das 8h às 14h são:

  • Açougue;

  • Varejões;


> Aqueles que podem funcionar de segunda a sábado das 7h às 20h, e aos domingos das 7h às 14h são:

  • Supermercados, minimercados, mercearias e armazéns;

  • Empórios e comércios varejistas de suplementos alimentares;

  • Comércio varejistas de rações de uso animal e serviços de Banho e Tosa;


> Aqueles que podem funcionar de segunda a sábado das 6h às 20h, e aos domingos das 6h às 14h são:

  • Padarias;


> Aqueles que podem funcionar de segunda a sábado das 6h às 20h, e aos domingos das 6h às 14h, e apenas como Delivery após as 14h do domingo são:

  • Distribuidoras de gás


> Aqueles que podem funcionar de segunda a sexta das 8h às 18h, aos sábados das 8h às 14h, e aos domingo as atividades ficam suspensas são:

  • Comércios e serviços de limpeza residencial, comercial e industrial;

  • Lavanderias;

  • Assistências técnicas;

  • Óticas;

  • Comércios de materiais de construção e congêneres;


> Agências bancárias, agências loterias e agências dos correios, poderão determinar seus dias e horários de funcionamento de forma a minimizar aglomerações e promover o distanciamento social, seja na aera interna, seja na área externa/via pública.



O que pode funcionar (atividades não essenciais)


> Atividades permitidas exclusivamente nas modalidades chamadas de teletrabalho;

  • Escritórios;

  • Serviços e tecnologia da informação;

  • Serviços de telecomunicações;


> Aqueles que podem funcionar de segunda a sexta das 8h às 18h, aos sábados das 8h às 14h, e aos domingo as atividades ficam suspensas são:

  • Salões de cabeleireiros e barbearias;

  • Lava Rápido


> Atividades permitidas exclusivamente em caráter de urgência:

  • Clínicas/consultórios de fisioterapia e pilates;


Consumação nos locais


> É expressamente proibido o consumo de bebidas e alimentos nos estabelecimentos e em suas adjacências.



Apenas Delivery e Drive Thru


> Aqueles que podem funcionar todos os dias das 8h até as 0h (meia-noite) apenas delivery e drive thru são:

  • Restaurantes, churrascarias, e pizzarias;

  • Marmitarias e rotisserias;

  • Lanchonetes, hamburguerias, salgaderias, sorveterias, cafeterias e casas de açaí;

  • Serviços ambulantes de alimentação;


> Aqueles que podem funcionar (apenas delivery e drive thru) de segunda a sexta das 8h às 20h, aos sábados das 8h às 14h, e aos domingo as atividades ficam suspensas são:

  • Comércios varejistas de frios e laticínios;

  • Casas de bolos e docerias;

  • Comércios varejistas de doces, balas e bombons;

  • Comércios varejistas de bebidas;

  • Estabelecimentos comerciais (comércios em geral não citados anteriormente)


Igrejas


> Templos, igrejas e similares poderão manter-se abertos, todos os dias, das 8h às 21h, apenas e tão somente para manifestação de fé individual, fazendo-se vedadas atividades coletivas, como missas, cultos e reuniões.


O que NÃO pode funcionar

> Fica vedado o exercício das seguintes atividades:

  • Salões de festas, buffets, clubes e congêneres;

  • Reuniões em áreas de lazer, em espaços de festas em condomínios, chácaras e congêneres destinados a esse fim;

  • Festas, quermesses, recepções e eventos de qualquer natureza;

  • Pesqueiros;

  • Feiras livres;

  • Atividades de condicionamento físico em academias públicas e privadas;

  • Quadras de esportes e campos de futebol públicos e privados;

  • Natação e hidroginásticas;

  • Manicures e pedicures;

  • Maquiagem;

  • Tinturas em cabelos e atividades congêneres;

  • Depilação;

  • Atividades de estética;

  • Tatuagem e piercing;



Bebidas alcóolicas


>Fica vedada, expressamente, a comercialização de bebidas alcóolicas das 17h às 6h da manhã


> Fica proibida a consumação de bebidas alcoólicas em todo e qualquer espaço público, como calçadas, avenidas, ruas, praças públicas entre outros, bem como a aglomeração de qualquer natureza nos espaços citados.

Uso de Máscaras


> É obrigatório o uso de máscaras pela população, quando em trânsito em qualquer espaço público, como calçadas, ruas, avenidas, praças públicas, entre outros, bem como nos transportes coletivos em geral; sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias.


Circulação de Pessoas


> Fica proibida a circulação de pessoas no horário compreendido entre às 20h as 5h da manhã para todos os dias da semana até o dia 11 de abril de 2021.



Fiscalização e Multa


> O impedimento, a fiscalização e a dispersão de aglomerações serão de responsabilidade e realizadas pela Vigilância Sanitária Municipal, acompanhada pela Polícia Militar, por meio da Atividade Delegada.


> Serão aplicadas multas que variam de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) até R$ 10.000,00 (dez mil reais), dependendo do descumprimento.


Este Decreto entra em vigor a partir do dia 1º de abril de 2021, com vigência até o dia 11 de abril de 2021, podendo este prazo ser prorrogado automaticamente, salvo determinação em sentido contrário expedida pelo Governo do Estado.

Confira o novo Decreto nº 6355/2021 clique AQUI.

 

Fonte: Prefeitura Municipal de Jardinópolis

Foto capa: Renato Gomes

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