Prefeitura de Jardinópolis publica novo decreto, dando mais liberdade para alguns comércios, e fechando alguns, como Lava Rápido e Academias; a venda de bebidas alcoólicas agora é até as 17h
(ATUALIZADO - 31/03/2021 - 19h40 - No início da noite desta quarta-feira (31), a própria Prefeitura de Jardinópolis publicou um novo decreto, corrigindo o que saiu nesta mesma tarde, permitindo o funcionamento de Lava Rápidos, além de permitir a modalidade de Drive Thru que antes só tinha Delivery.)
Na tarde desta quarta-feira (31), a Prefeitura Municipal de Jardinópolis publicou o Decreto nº 6355/2021, dando continuidade na Fase Emergencial do Plano São Paulo, com algumas mudanças.
Confira:
O que pode funcionar (atividades essenciais)
> Segundo o novo decreto, aqueles que podem funcionar 24h por dia são:
Farmácias e drogarias;
Serviços de saúde em geral em caráter de urgência;
Comércio varejista de medicamentos de uso veterinário;
Serviços funerários;
Postos de combustíveis;
Imprensa e meios formais de comunicação;
Oficinas mecânicas, elétricas, funilarias, autopeças e borracharias;
Prestação de serviços de segurança privada;
Atividades industriais e cadeia produtiva e comércio atacadista;
Logísticas e transportes;
Hotéis;
> Aqueles que podem funcionar de segunda a sábado das 8h às 20h, e aos domingos das 8h às 14h são:
Açougue;
Varejões;
> Aqueles que podem funcionar de segunda a sábado das 7h às 20h, e aos domingos das 7h às 14h são:
Supermercados, minimercados, mercearias e armazéns;
Empórios e comércios varejistas de suplementos alimentares;
Comércio varejistas de rações de uso animal e serviços de Banho e Tosa;
> Aqueles que podem funcionar de segunda a sábado das 6h às 20h, e aos domingos das 6h às 14h são:
Padarias;
> Aqueles que podem funcionar de segunda a sábado das 6h às 20h, e aos domingos das 6h às 14h, e apenas como Delivery após as 14h do domingo são:
Distribuidoras de gás
> Aqueles que podem funcionar de segunda a sexta das 8h às 18h, aos sábados das 8h às 14h, e aos domingo as atividades ficam suspensas são:
Comércios e serviços de limpeza residencial, comercial e industrial;
Lavanderias;
Assistências técnicas;
Óticas;
Comércios de materiais de construção e congêneres;
> Agências bancárias, agências loterias e agências dos correios, poderão determinar seus dias e horários de funcionamento de forma a minimizar aglomerações e promover o distanciamento social, seja na aera interna, seja na área externa/via pública.
O que pode funcionar (atividades não essenciais)
> Atividades permitidas exclusivamente nas modalidades chamadas de teletrabalho;
Escritórios;
Serviços e tecnologia da informação;
Serviços de telecomunicações;
> Aqueles que podem funcionar de segunda a sexta das 8h às 18h, aos sábados das 8h às 14h, e aos domingo as atividades ficam suspensas são:
Salões de cabeleireiros e barbearias;
Lava Rápido
> Atividades permitidas exclusivamente em caráter de urgência:
Clínicas/consultórios de fisioterapia e pilates;
Consumação nos locais
> É expressamente proibido o consumo de bebidas e alimentos nos estabelecimentos e em suas adjacências.
Apenas Delivery e Drive Thru
> Aqueles que podem funcionar todos os dias das 8h até as 0h (meia-noite) apenas delivery e drive thru são:
Restaurantes, churrascarias, e pizzarias;
Marmitarias e rotisserias;
Lanchonetes, hamburguerias, salgaderias, sorveterias, cafeterias e casas de açaí;
Serviços ambulantes de alimentação;
> Aqueles que podem funcionar (apenas delivery e drive thru) de segunda a sexta das 8h às 20h, aos sábados das 8h às 14h, e aos domingo as atividades ficam suspensas são:
Comércios varejistas de frios e laticínios;
Casas de bolos e docerias;
Comércios varejistas de doces, balas e bombons;
Comércios varejistas de bebidas;
Estabelecimentos comerciais (comércios em geral não citados anteriormente)
Igrejas
> Templos, igrejas e similares poderão manter-se abertos, todos os dias, das 8h às 21h, apenas e tão somente para manifestação de fé individual, fazendo-se vedadas atividades coletivas, como missas, cultos e reuniões.
O que NÃO pode funcionar
> Fica vedado o exercício das seguintes atividades:
Salões de festas, buffets, clubes e congêneres;
Reuniões em áreas de lazer, em espaços de festas em condomínios, chácaras e congêneres destinados a esse fim;
Festas, quermesses, recepções e eventos de qualquer natureza;
Pesqueiros;
Feiras livres;
Atividades de condicionamento físico em academias públicas e privadas;
Quadras de esportes e campos de futebol públicos e privados;
Natação e hidroginásticas;
Manicures e pedicures;
Maquiagem;
Tinturas em cabelos e atividades congêneres;
Depilação;
Atividades de estética;
Tatuagem e piercing;
Bebidas alcóolicas
>Fica vedada, expressamente, a comercialização de bebidas alcóolicas das 17h às 6h da manhã
> Fica proibida a consumação de bebidas alcoólicas em todo e qualquer espaço público, como calçadas, avenidas, ruas, praças públicas entre outros, bem como a aglomeração de qualquer natureza nos espaços citados.
Uso de Máscaras
> É obrigatório o uso de máscaras pela população, quando em trânsito em qualquer espaço público, como calçadas, ruas, avenidas, praças públicas, entre outros, bem como nos transportes coletivos em geral; sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias.
Circulação de Pessoas
> Fica proibida a circulação de pessoas no horário compreendido entre às 20h as 5h da manhã para todos os dias da semana até o dia 11 de abril de 2021.
Fiscalização e Multa
> O impedimento, a fiscalização e a dispersão de aglomerações serão de responsabilidade e realizadas pela Vigilância Sanitária Municipal, acompanhada pela Polícia Militar, por meio da Atividade Delegada.
> Serão aplicadas multas que variam de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) até R$ 10.000,00 (dez mil reais), dependendo do descumprimento.
Este Decreto entra em vigor a partir do dia 1º de abril de 2021, com vigência até o dia 11 de abril de 2021, podendo este prazo ser prorrogado automaticamente, salvo determinação em sentido contrário expedida pelo Governo do Estado.
Confira o novo Decreto nº 6355/2021 clique AQUI.
Fonte: Prefeitura Municipal de Jardinópolis
Foto capa: Renato Gomes
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