Emenda do Deputado Federal Ricardo Silva garantiu ampliação do benefício a cerca de 50 milhões de brasileiros, como vendedores ambulantes, pedreiros e diaristas
Garantir empregos e renda para pelo menos um quarto da população brasileira que se enquadra nas categorias de empreendedorismo, como vendedores ambulantes, caminhoneiros, pedreiros, costureiras, jardineiros, diaristas, comerciantes, serviços de beleza e transportes, entre cerca de 400 atividades de MEI (Microempreendedor Individual) e microempresas. Esse foi o objetivo da emenda número 5 apresentada pelo deputado federal Ricardo Silva à Medida Provisória 975/2020, ampliando os benefícios do Programa Emergencial de Acesso a Crédito, criado pelo governo federal.
Segundo o texto original, apenas empresas de pequeno e médio porte seriam atendidas. A redação final da MP foi aprovada em votação na tarde da quinta-feira da semana passada (9). A emenda também estende o direito a pequenas e médias empresas abertas em 2020. “Essas profissões, que correspondem a parte importante da economia brasileira, não poderiam ficar sem esse auxílio, pois estamos falando de proteção ao emprego, às famílias, à vida, e ainda cuidando da economia”, afirma o parlamentar. Jardinópolis, por exemplo, até o final do ano de 2019 contava com 2.820 MEIs, hoje já são 3.028 em atividade (Dados do SEBRAE de Jardinópolis). No Estado, o número supera a casa de 2,5 milhões.
Diante da crise imposta pela pandemia, com redução de receita pelas medidas de isolamento social e proibição de atividades que não sejam consideradas essenciais, a mudança no texto da MP vai dar fôlego a quem produz mais de um quarto do PIB (Produto Interno Bruto) nacional. Segundo dados do relatório executivo Empreendedorismo no Brasil – 2018, elaborado pela Global Entrepreneurship Monitor com apoio do SEBRAE e da Universidade Federal do Paraná, a taxa de empreendedorismo no país é de 38% entre a população de 18 a 64 anos, o que equivale a aproximadamente 51 milhões de pessoas, das quais mais de 8 milhões são microempreendedores individuais e quase 30 milhões estão vinculadas a microempresas.
Quem terá direito ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito (MP 975/2020)
I - microempreendedores individuais estabelecidos no país com renda anual igual ou inferior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais);
II – microempresas estabelecidas no país, criadas no ano de 2020 ou que tenham auferido no ano-calendário de 2019 receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
III - empresas de pequeno e de médio porte que tenham sede ou estabelecimento no país, criadas no ano de 2020 ou que tenham auferido no ano-calendário de 2019 receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e inferior ou igual a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
Texto original: Assessoria de Imprensa Deputado Ricardo Silva
Foto capa: Najara Araujo / Agencia Brasil
Comments