top of page
Renato Gomes

Prefeitura publica outro decreto flexibilizando um pouco o drive-thru e o delivery

Mais uma vez a Prefeitura Municipal de Jardinópolis publica um novo decreto apenas para mudar algum trecho do decreto anterior, com pouca mudança de fato, mas que melhora o funcionamento dos comércios e ambulantes que trabalhem com alimentação

O novo Decreto nº 6337/2021 publicado nesta terça-feira (2) pela Prefeitura Municipal de Jardinópolis apenas faz algumas poucas alterações no tempo que os comércios que prestam o serviço de drive-thru e delivery, no setor de alimentoação, poderão funcionar nessa modalidade, segue o texto do decreto:


“Art. 3º Fica permitido para todos os estabelecimentos o fornecimento nas modalidades delivery e drive thru, obedecidos os protocolos sanitários deste Decreto.


§ 1º. É expressamente proibido o consumo no estabelecimento.


§ 2º. O fornecimento nas modalidades drive thru e delivery fica limitado ao período compreendido entre 06h às 20h.


§ 3º. Excetuam-se do disposto no § 2º. deste artigo os estabelecimentos e ambulantes que oferecem serviços de alimentação, que poderão servir na modalidade drive thru até às 20h e na modalidade delivery até as 00h.”


Ou seja, anteriormente o drive-thru podia funcionar apenas até as 18h, podendo retornar as 6h do ia seguinte, e agora pode funcionar por mais tempo, até as 20h.


Outra mudança é que os estabelecimentos e ambulantes que oferecem o delivery de alimentos, agora pode funcionar até a meia-noite.


Esse novo decerto entra em vigor hoje dia 2 de março de 2021, com validade para o dia 14 de março de 2021, podendo este prazo ser prorrogado automaticamente, salvo determinação em sentido contrário expedida pelo Governo do Estado.

Para conferir o Decreto nº 6337/2021 com as novas alterações clique AQUI.


Para conferir o Decreto nº 6333/2021 da faze vermelha clique AQUI.

 

Fonte: Prefeitura Municipal de Jardinópolis

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações publicados no site do Jornal Mídia Digital, mesmo reprodução de outro texto, por qualquer meio, sem prévia autorização do autor conforme Lei nº 9610/98. Contudo, a divulgação ou compartilhamento das publicações originais, apenas as originais, como link ou postagem em redes sociais do Jornal Mídia Digital, estão permitidas.


0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Commentaires


bottom of page