Projeto altera cobrança de taxa durante a Festa do Bom Jesus da Lapa
- Divulgação
- 2 de jul.
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A Câmara Municipal de Jardinópolis aprovou, durante a 15ª Sessão Ordinária de 2026, realizada na noite do dia 22 de junho, o pedido de urgência para tramitação do Projeto de Lei nº 036/2026, de autoria do prefeito Antonio Carlos Degan. A proposta altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.135/2025, que regulamenta as atividades comerciais durante a tradicional Festa do Senhor Bom Jesus da Lapa.
A principal alteração prevista no projeto não está nos valores das taxas, mas sim na forma como elas serão cobradas.
Atualmente, a taxa de funcionamento, cobrada pela Prefeitura de Jardinópolis para comerciantes e demais atividades autorizadas durante o evento, é calculada por metro quadrado e por dia de funcionamento, conforme a atividade exercida.
O projeto mantém os valores previstos na legislação vigente, mas altera a forma de cobrança. Caso seja aprovado, a taxa deixará de ser cobrada diariamente e passará a ser recolhida uma única vez, sendo válida para todo o período da Festa do Senhor Bom Jesus da Lapa.
Na prática, isso significa que os comerciantes instalados nas vias e imediações abrangidas pela Lei Municipal nº 5.135/2025 continuarão pagando a taxa de funcionamento, porém apenas uma vez durante toda a festa, e não mais diariamente.
Outra mudança prevista no projeto envolve as atividades instaladas no interior do recinto oficial da festa. O texto propõe que parques de diversões, barracas, praças de alimentação, estacionamentos, vendedores e demais atividades regularmente instaladas dentro do recinto oficial deixem de recolher a taxa de funcionamento prevista na Lei Municipal nº 5.135/2025.
Para esclarecer como essa alteração seria aplicada na prática, o Jornal Mídia Digital entrou em contato com a Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Jardinópolis, questionando se essas atividades deixariam de pagar qualquer cobrança municipal relacionada ao período da Festa do Senhor Bom Jesus da Lapa.
Na primeira resposta encaminhada ao jornal, a Prefeitura informou que a alteração "não implica isenção tributária" e que essas atividades "permanecerão submetidas às regras gerais da legislação tributária municipal".
Como a resposta não esclareceu objetivamente quais cobranças continuariam sendo exigidas durante o período da festa, o Jornal Mídia Digital encaminhou um novo questionamento à Assessoria de Imprensa da Prefeitura:
"Em outras palavras, essas atividades continuarão recolhendo algum valor à Prefeitura durante o período da festa ou deixarão de pagar qualquer taxa municipal relacionada ao evento? Em caso positivo, peço que informem quais são essas taxas ou tributos e qual a base legal para essa cobrança."
Em nova resposta, a Prefeitura informou:
"Caso aprovado o Projeto de Lei nº 036/2026, as atividades nele abrangidas deixarão de se sujeitar ao regime excepcional instituído pela Lei Municipal nº 5.135/2025 durante a realização da Festa do Senhor Bom Jesus da Lapa.
Assim, não será exigida dessas atividades a taxa de funcionamento prevista na Lei Municipal nº 5.135/2025, específica para o período e o recinto oficial da festa.
Isso, contudo, não significa isenção tributária. Permanecerão devidos os tributos e taxas municipais cuja incidência decorra da legislação tributária geral do Município e da efetiva ocorrência dos respectivos fatos geradores, observadas as normas aplicáveis a cada atividade.
Portanto, o Projeto de Lei nº 036/2026 afasta apenas a incidência da Lei Municipal nº 5.135/2025 em relação às atividades por ele alcançadas, não dispensando o cumprimento das demais obrigações tributárias previstas na legislação municipal."
Com a resposta complementar, a Prefeitura confirmou que, caso o projeto seja aprovado, as atividades instaladas no interior do recinto oficial da Festa do Senhor Bom Jesus da Lapa deixarão de pagar a taxa de funcionamento prevista na Lei Municipal nº 5.135/2025, permanecendo sujeitas apenas às demais obrigações tributárias previstas na legislação municipal.
Foto: Renato Gomes / Acervo Jornal Mídia Digital
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