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Senado aprova projeto que dificulta aborto legal em crianças

  • Foto do escritor: Benato Gomes
    Benato Gomes
  • há 6 dias
  • 2 min de leitura
aborto

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta terça-feira (2) uma proposta que suspende os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que regulamenta o acesso de crianças e adolescentes ao aborto legal nos casos previstos pela legislação brasileira.


A resolução foi publicada em dezembro de 2024 e entrou em vigor em janeiro de 2025. O texto estabelece diretrizes para o atendimento de menores vítimas de violência sexual e destaca que a gravidez em crianças e adolescentes representa riscos à saúde física, psicológica e mental, podendo causar impactos no desenvolvimento e aumentar os índices de adoecimento e mortalidade.


A proposta aprovada pela comissão já havia passado pela Câmara dos Deputados e recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente do colegiado. Segundo a parlamentar, alguns pontos da resolução poderiam reduzir a participação dos pais ou responsáveis em decisões relacionadas à interrupção da gravidez.


Em seu relatório, Damares argumentou que a norma permite situações em que decisões sobre a gestação possam ocorrer sem a ciência dos responsáveis legais, o que, segundo ela, afetaria prerrogativas previstas no ordenamento jurídico brasileiro.


A resolução do Conanda prevê que crianças e adolescentes vítimas de estupro tenham acesso a informações sobre seus direitos e sobre a possibilidade de interrupção legal da gravidez. O texto também determina que a ausência dos pais ou responsáveis não impeça o acesso a essas informações, que devem ser fornecidas de forma clara e acessível.


Outro ponto da norma garante que crianças e adolescentes sejam acompanhados por integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente durante os procedimentos necessários. Além disso, a resolução orienta estados e municípios a ampliarem e descentralizarem os serviços de aborto legal, principalmente em regiões com menor oferta desse atendimento.


Pela legislação brasileira, qualquer relação sexual com menores de 14 anos é considerada estupro de vulnerável, independentemente de consentimento. Nesses casos, a interrupção da gravidez é uma das situações previstas em lei para a realização do aborto.


Por se tratar de um Projeto de Decreto Legislativo (PDL), a proposta não depende de sanção presidencial. Caso seja aprovada pelo plenário do Senado, passará a valer imediatamente.

Foto: Divulgação


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