O novo Decreto da Prefeitura de Jardinópolis flexibiliza ainda mais as restrições durante a pandemia, pesqueiro, feiras livres, academias, campos de futebol, e outros, podem funcionar com menos restrição; Bares continuam proibidos
Na noite desta sexta-feira (30), a Prefeitura Municipal de Jardinópolis publicou em sua página oficial do facebook, o Decreto nº6389/2021, com as novas diretrizes do combate a pandemia do Covid-19.
Como de costume, o novo decreto segue o chamado Plano São Paulo, do Governo do Estado.
O novo decreto ainda segue a chamada "Fase de Transição", um pouco mais moderado que a fase emergencial, ou a fase vermelha,
Com o decreto, fica valendo:
O que pode funcionar
> Segundo o novo decreto, aqueles que podem funcionar 24h por dia são:
Farmácias e drogarias;
Serviços de saúde em geral e Fisioterapia;
Serviços funerários;
Postos de combustíveis;
Imprensa e meios formais de comunicação;
Oficinas mecânicas, elétricas, funilarias, autopeças e borracharias;
Comércios e serviços de limpeza residencial, comercial e industrial;
Prestação de serviços de tecnologia;
Prestação de serviços de segurança privada;
Atividades industriais e cadeia produtiva;
Logísticas e transportes;
Hotéis;
> Aqueles que podem funcionar de domingo a sábado das 6h às 20h são:
Distribuidoras de gás;
Pet Shop;
Supermercados, mercados, mercearias, armazéns, varejões e açougues;
Feiras livres e instalações ambulantes que comerciam hortifrutigranjeiros;
Padarias;
Estabelecimentos com serviços de alimentação que oferecem seção de consumação tais como: restaurantes, pizzarias, churrascarias, salgaderias, lanchonetes, sorveterias, casas de açaí, cafeterias, serviços ambulantes de alimentação e congêneres;
Pesqueiros;
> Aqueles que podem funcionar de segunda a sábado das 6h às 20h, e aos domingos as atividades ficam suspensas são:
Lavanderias;
Assistência técnica;
Lojas de materiais de construção, madeireiras, serralherias, vidraçarias e demais estabelecimentos comerciais inerentes à construção civil;
Ópticas;
Banho e tosa;
Lava-rápido;
Barbearias, salões de cabeleireiros e salões de beleza (manicure, pedicuro, depilação, maquiagem, tinturas, massagem e outros procedimentos correlatos), tatuagem e colocação de piercing;
Estabelecimentos comerciais em geral não especificados neste decreto;
Estabelecimentos prestadores de serviços não especificados neste decreto;
Agências e serviços bancários, agências lotéricas e agências de correios;
Academias de ginástica (atividades de condicionamento físico), atividades de fisioterapia, pilates, escolas de dança, escolas de natação, hidroginástica, quadras esportivas e campos de futebol;
Igrejas
> Igrejas, templos religiosos e congêneres, poderão manter-se abertos de domingo a sábado das 6h às 20h, podendo ter atividades coletivas, como missas, cultos e reuniões, contudo que sejam seguidas algumas regras, entre elas:
Fica limitada a presença de pessoas no espaço religioso, incluindo líderes religiosos, auxiliares, fiéis e outros em número equivalente a 25% da área interna aberta e destinada ao público;
Todas as pessoas no interior do espaço religioso, sejam sacerdotes, ajudantes, diáconos, ministros ou fiéis, deverão, obrigatoriamente, fazer uso de máscara nasobucal, na forma recomendada pelas autoridades da saúde;
Deverá ser limitada através de marcações, com distanciamento de 1,5m ou mais entre cada fiel;
As missas, cultos e reuniões terão tempo de duração de até 60 minutos;
Fica permitida a realização de até 2 missas, cultos e reuniões por dia nos espaços religiosos;
Fica vedada a circulação das cestas de ofertas, podendo, no entanto, ser mantidas cestas em locais fixos, onde os fiéis poderão fazer suas ofertas, de forma ordenada, respeitando o distanciamento;
Deverá ser encaminhado à Superintendência de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, através do email: vigilanciasanitaria@jardinópolis.sp.gov.br, documentos devidamente assinado pelo responsável legal pela instituição religiosa, contendo cronograma com definições de horários de cultos, missas e reuniões, impreterivelmente até o dia 20/04/2021.
Lojas de roupas, calçados e comerciais em geral
Estabelecimentos comerciais em geral sem especificação acima, podem funcionar de segunda a sábado das 6h às 20h, e aos domingos as atividades ficam suspensas, podendo funcionar seguindo algumas regras como:
Esses estabelecimentos deverão adotar mecanismos de controle do número máximo de clientes permitido no interior de modo a facilitar à fiscalização. Ressalta-se que a ocupação do estabelecimento por cliente fica limitada a 25% da área livre total;
Distanciamento mínimo de 1,5m entre os clientes;
Delivery, Drive Thru e Take-away
Fica permitido para todos os serviços de alimentação o fornecimento nas modalidades delivey, drive thru e take-away, obedecendo os protocolos sanitários do Decreto, das 20h até às 0h (meia noite), esses estabelecimentos devem funcionar apenas por delivery.
Consumação nos locais
> É expressamente proibido o consumo de bebidas e alimentos nos estabelecimentos e em suas adjacências.
O que NÃO pode funcionar
> Fica vedado o exercício das seguintes atividades:
Salões de festas, buffets, clubes e congêneres;
Reuniões em áreas de lazer, em espaços de festas em condomínios, chácaras e congêneres destinados a esse fim;
Festas, quermesses, recepções e eventos de qualquer natureza;
Bares;
Bebidas alcóolicas
>Fica vedada, expressamente, a comercialização de bebidas alcóolicas das 20h às 6h da manhã
> Fica proibida a consumação de bebidas alcoólicas em todo e qualquer espaço público, como calçadas, avenidas, ruas, praças públicas entre outros, bem como a aglomeração de qualquer natureza nos espaços citados.
Uso de Máscaras
> É obrigatório o uso de máscaras pela população, quando em trânsito em qualquer espaço público, como calçadas, ruas, avenidas, praças públicas, entre outros, bem como nos transportes coletivos em geral; sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias.
Circulação de Pessoas
> Fica proibida a circulação de pessoas no horário compreendido entre às 20h as 5h da manhã para todos os dias da semana até o dia 9 de maio de 2021.
Fiscalização e Multa
> O impedimento, a fiscalização e a dispersão de aglomerações serão de responsabilidade e realizadas pela Vigilância Sanitária Municipal, acompanhada pela Polícia Militar, por meio da Atividade Delegada.
> Serão aplicadas multas que variam de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dependendo do descumprimento.
Este Decreto entra em vigor a partir do dia 1º de maio de 2021, com vigência até o dia 9 de maio de 2021, podendo este prazo ser prorrogado automaticamente, salvo determinação em sentido contrário expedida pelo Governo do Estado.
Confira o novo Decreto nº 6389/2021 clique AQUI.
Fonte: Prefeitura Municipal de Jardinópolis
Foto capa: Renato Gomes / Acervo Jornal Mídia Digital
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