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Renato Gomes

Academias, Pesqueiros e Feiras Livres podem voltar a funcionar com restrições

O novo Decreto da Prefeitura de Jardinópolis flexibiliza ainda mais as restrições durante a pandemia, pesqueiro, feiras livres, academias, campos de futebol, e outros, podem funcionar com menos restrição; Bares continuam proibidos

Na noite desta sexta-feira (30), a Prefeitura Municipal de Jardinópolis publicou em sua página oficial do facebook, o Decreto nº6389/2021, com as novas diretrizes do combate a pandemia do Covid-19.


Como de costume, o novo decreto segue o chamado Plano São Paulo, do Governo do Estado.

O novo decreto ainda segue a chamada "Fase de Transição", um pouco mais moderado que a fase emergencial, ou a fase vermelha,


Com o decreto, fica valendo:

O que pode funcionar

> Segundo o novo decreto, aqueles que podem funcionar 24h por dia são:

  • Farmácias e drogarias;

  • Serviços de saúde em geral e Fisioterapia;

  • Serviços funerários;

  • Postos de combustíveis;

  • Imprensa e meios formais de comunicação;

  • Oficinas mecânicas, elétricas, funilarias, autopeças e borracharias;

  • Comércios e serviços de limpeza residencial, comercial e industrial;

  • Prestação de serviços de tecnologia;

  • Prestação de serviços de segurança privada;

  • Atividades industriais e cadeia produtiva;

  • Logísticas e transportes;

  • Hotéis;


> Aqueles que podem funcionar de domingo a sábado das 6h às 20h são:

  • Distribuidoras de gás;

  • Pet Shop;

  • Supermercados, mercados, mercearias, armazéns, varejões e açougues;

  • Feiras livres e instalações ambulantes que comerciam hortifrutigranjeiros;

  • Padarias;

  • Estabelecimentos com serviços de alimentação que oferecem seção de consumação tais como: restaurantes, pizzarias, churrascarias, salgaderias, lanchonetes, sorveterias, casas de açaí, cafeterias, serviços ambulantes de alimentação e congêneres;

  • Pesqueiros;


> Aqueles que podem funcionar de segunda a sábado das 6h às 20h, e aos domingos as atividades ficam suspensas são:

  • Lavanderias;

  • Assistência técnica;

  • Lojas de materiais de construção, madeireiras, serralherias, vidraçarias e demais estabelecimentos comerciais inerentes à construção civil;

  • Ópticas;

  • Banho e tosa;

  • Lava-rápido;

  • Barbearias, salões de cabeleireiros e salões de beleza (manicure, pedicuro, depilação, maquiagem, tinturas, massagem e outros procedimentos correlatos), tatuagem e colocação de piercing;

  • Estabelecimentos comerciais em geral não especificados neste decreto;

  • Estabelecimentos prestadores de serviços não especificados neste decreto;

  • Agências e serviços bancários, agências lotéricas e agências de correios;

  • Academias de ginástica (atividades de condicionamento físico), atividades de fisioterapia, pilates, escolas de dança, escolas de natação, hidroginástica, quadras esportivas e campos de futebol;

Igrejas

> Igrejas, templos religiosos e congêneres, poderão manter-se abertos de domingo a sábado das 6h às 20h, podendo ter atividades coletivas, como missas, cultos e reuniões, contudo que sejam seguidas algumas regras, entre elas:

  • Fica limitada a presença de pessoas no espaço religioso, incluindo líderes religiosos, auxiliares, fiéis e outros em número equivalente a 25% da área interna aberta e destinada ao público;

  • Todas as pessoas no interior do espaço religioso, sejam sacerdotes, ajudantes, diáconos, ministros ou fiéis, deverão, obrigatoriamente, fazer uso de máscara nasobucal, na forma recomendada pelas autoridades da saúde;

  • Deverá ser limitada através de marcações, com distanciamento de 1,5m ou mais entre cada fiel;

  • As missas, cultos e reuniões terão tempo de duração de até 60 minutos;

  • Fica permitida a realização de até 2 missas, cultos e reuniões por dia nos espaços religiosos;

  • Fica vedada a circulação das cestas de ofertas, podendo, no entanto, ser mantidas cestas em locais fixos, onde os fiéis poderão fazer suas ofertas, de forma ordenada, respeitando o distanciamento;

  • Deverá ser encaminhado à Superintendência de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, através do email: vigilanciasanitaria@jardinópolis.sp.gov.br, documentos devidamente assinado pelo responsável legal pela instituição religiosa, contendo cronograma com definições de horários de cultos, missas e reuniões, impreterivelmente até o dia 20/04/2021.


Lojas de roupas, calçados e comerciais em geral

Estabelecimentos comerciais em geral sem especificação acima, podem funcionar de segunda a sábado das 6h às 20h, e aos domingos as atividades ficam suspensas, podendo funcionar seguindo algumas regras como:

  • Esses estabelecimentos deverão adotar mecanismos de controle do número máximo de clientes permitido no interior de modo a facilitar à fiscalização. Ressalta-se que a ocupação do estabelecimento por cliente fica limitada a 25% da área livre total;

  • Distanciamento mínimo de 1,5m entre os clientes;


Delivery, Drive Thru e Take-away

Fica permitido para todos os serviços de alimentação o fornecimento nas modalidades delivey, drive thru e take-away, obedecendo os protocolos sanitários do Decreto, das 20h até às 0h (meia noite), esses estabelecimentos devem funcionar apenas por delivery.


Consumação nos locais

> É expressamente proibido o consumo de bebidas e alimentos nos estabelecimentos e em suas adjacências.


O que NÃO pode funcionar

> Fica vedado o exercício das seguintes atividades:

  • Salões de festas, buffets, clubes e congêneres;

  • Reuniões em áreas de lazer, em espaços de festas em condomínios, chácaras e congêneres destinados a esse fim;

  • Festas, quermesses, recepções e eventos de qualquer natureza;

  • Bares;

Bebidas alcóolicas

>Fica vedada, expressamente, a comercialização de bebidas alcóolicas das 20h às 6h da manhã

> Fica proibida a consumação de bebidas alcoólicas em todo e qualquer espaço público, como calçadas, avenidas, ruas, praças públicas entre outros, bem como a aglomeração de qualquer natureza nos espaços citados.


Uso de Máscaras

> É obrigatório o uso de máscaras pela população, quando em trânsito em qualquer espaço público, como calçadas, ruas, avenidas, praças públicas, entre outros, bem como nos transportes coletivos em geral; sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias.


Circulação de Pessoas

> Fica proibida a circulação de pessoas no horário compreendido entre às 20h as 5h da manhã para todos os dias da semana até o dia 9 de maio de 2021.


Fiscalização e Multa

> O impedimento, a fiscalização e a dispersão de aglomerações serão de responsabilidade e realizadas pela Vigilância Sanitária Municipal, acompanhada pela Polícia Militar, por meio da Atividade Delegada.

> Serão aplicadas multas que variam de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dependendo do descumprimento.


Este Decreto entra em vigor a partir do dia 1º de maio de 2021, com vigência até o dia 9 de maio de 2021, podendo este prazo ser prorrogado automaticamente, salvo determinação em sentido contrário expedida pelo Governo do Estado.


Confira o novo Decreto nº 6389/2021 clique AQUI.

 

Fonte: Prefeitura Municipal de Jardinópolis

Foto capa: Renato Gomes / Acervo Jornal Mídia Digital

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