Algumas mudanças no Decreto que colocava Jardinópolis na Fase Emergencial; Pet Shop com Banho e Tosa agora são permitidos pelo novo decreto
Na tarde desta segunda-feira (22) a Prefeitura Municipal de Jardinópolis publicou um novo decreto com regras para o combate a pandemia da Covid-19.
O Decreto nº 6346/2021, de hoje, coloca Jardinópolis de volta a chamada Fase Emergencial, depois de um fim de semana dentro do lockdown.
Esse novo decreto possui algumas pequenas mudanças com relação ao anterior da Fase Emergencial, o de nº 6341/2021.
Entenda o que fica permitido, o que fica proibido e o que mudou.
O que pode funcionar
> Segundo o novo decreto, aqueles que podem funcionar 24h por dia são:
Farmácias e drogarias;
Serviços de saúde em geral;
Serviços funerários;
Postos de combustíveis;
Imprensa e meios formais de comunicação;
Oficinas mecânicas, elétricas, funilarias, autopeças e borracharias;
Prestação de serviços de segurança privada;
Atividades industriais e cadeia produtiva;
Logísticas e transportes;
Hotéis;
> Aqueles que podem funcionar de segunda a sexta das 8h às 20h, aos sábados das 8h às 14h e aos domingos as atividades ficam suspensas são:
Distribuidoras de gás
Lavanderias;
Assistência técnica;
Óticas;
Serviços Bancários e Agências Lotéricas;
Atividades de Condicionamento Físico (Academias de Ginástica), Quadras de Esportes, Atividades de Fisioterapia e Pilates;
Pet shop; Banho e Tosa
Serviços postais
> Barbeiros e Cabeleireiros poderão funcionar de segunda a sexta das 8h às 18h, aos sábados das 8h às 14h e aos domingos as atividades ficam suspensas.
> Supermercados, mercados, mercearias, varejões, açougues, quitandas e padarias poderão funcionar de segunda a sábado das 8h às 20h e aos domingos as atividades ficam suspensas.
> Padarias poderão funcionar de segunda a sábado das 6h às 20h e aos domingos as atividades ficam suspensas.
> Atividades permitidas exclusivamente nas modalidades chamadas de teletrabalho;
Escritórios;
Serviços e tecnologia da informação;
Serviços de telecomunicações;
Delivery e Drive Thru
> Estabelecimentos e ambulantes que oferecem serviços de alimentação poderão trabalhar com:
Drive Thru das 6h até às 20h;
Delivery das 6h até às 00h.
> Embora não tenha sido mencionado expressamente, demais serviços e estabelecimentos não listados acima, somente poderão trabalhar com delivery ou drive thru das 6h até as 20h.
O que NÃO pode funcionar
> Fica proibida a circulação de pessoas no horário compreendido entre às 20h as 05h da manhã para todos os dias da semana até o dia 30 de março 2021.
> Fica expressamente proibido o consumo no estabelecimento.
> Fica vedado o exercício das seguintes atividades:
Salões de festas, buffets, clubes e congêneres;
Reuniões em áreas de lazer, em espaços de festas em condomínios, chácaras e congêneres destinados a esse fim;
Festas, quermesses, recepções e eventos de qualquer natureza;
> Fica vedada a realização de serviços religiosos de qualquer natureza, porém é permitido que templos, igrejas, espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.
Uso de Máscaras e consumação de Bebidas Alcoólicas
> É obrigatório o uso de máscaras pela população, quando em trânsito em qualquer espaço público, como calçadas, ruas, avenidas, praças públicas, entre outros, bem como nos transportes coletivos em geral; sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias.
> Fica vedado, expressamente, a comercialização de bebidas alcoólicas das 20h às 06h da manhã.
> Fica proibida a consumação de bebidas alcóolicas em todo e qualquer espaço público, como calçadas, avenidas, ruas, praças públicas entre outros, bem como a aglomeração de qualquer natureza nos espaços citados.
O impedimento, a fiscalização e a dispersão de aglomerações serão de responsabilidade e realizadas pela Vigilância Sanitária Municipal, acompanhada pela Polícia Militar, por meio da Atividade Delegada.
Serão aplicadas multas que variam de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dependendo do descumprimento.
Este Decreto entra em vigor a partir do dia 15 de março de 2021, com vigência até o dia 30 de março de 2021, podendo este prazo ser prorrogado automaticamente, salvo determinação em sentido contrário expedida pelo Governo do Estado.
Para conferir o Decreto nº 6341/2021 clique AQUI
Esse novo decreto agora revoga o Art. 17 do Decreto nº 6341/2021 que dizia:
“A violação a qualquer dispositivo deste decreto por menores de idade implicará ao acionamento do Conselho Tutelar para tomadas das medidas cabíveis responsabilização dos pais e/ou responsáveis e comunicação do fato ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sem prejuízo de outras cominações legais previstas no ECA”
Confira o novo Decreto nº 6346/2021 clique AQUI.
Fonte: Prefeitura Municipal de Jardinópolis
Foto capa: Renato Gomes / Acervo Jornal Mídia Digital
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