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  • Renato Gomes

De volta a Fase Emergencial

Algumas mudanças no Decreto que colocava Jardinópolis na Fase Emergencial; Pet Shop com Banho e Tosa agora são permitidos pelo novo decreto

Na tarde desta segunda-feira (22) a Prefeitura Municipal de Jardinópolis publicou um novo decreto com regras para o combate a pandemia da Covid-19.


O Decreto nº 6346/2021, de hoje, coloca Jardinópolis de volta a chamada Fase Emergencial, depois de um fim de semana dentro do lockdown.


Esse novo decreto possui algumas pequenas mudanças com relação ao anterior da Fase Emergencial, o de nº 6341/2021.


Entenda o que fica permitido, o que fica proibido e o que mudou.


O que pode funcionar


> Segundo o novo decreto, aqueles que podem funcionar 24h por dia são:

  • Farmácias e drogarias;

  • Serviços de saúde em geral;

  • Serviços funerários;

  • Postos de combustíveis;

  • Imprensa e meios formais de comunicação;

  • Oficinas mecânicas, elétricas, funilarias, autopeças e borracharias;

  • Prestação de serviços de segurança privada;

  • Atividades industriais e cadeia produtiva;

  • Logísticas e transportes;

  • Hotéis;

> Aqueles que podem funcionar de segunda a sexta das 8h às 20h, aos sábados das 8h às 14h e aos domingos as atividades ficam suspensas são:

  • Distribuidoras de gás

  • Lavanderias;

  • Assistência técnica;

  • Óticas;

  • Serviços Bancários e Agências Lotéricas;

  • Atividades de Condicionamento Físico (Academias de Ginástica), Quadras de Esportes, Atividades de Fisioterapia e Pilates;

  • Pet shop; Banho e Tosa

  • Serviços postais

> Barbeiros e Cabeleireiros poderão funcionar de segunda a sexta das 8h às 18h, aos sábados das 8h às 14h e aos domingos as atividades ficam suspensas.

> Supermercados, mercados, mercearias, varejões, açougues, quitandas e padarias poderão funcionar de segunda a sábado das 8h às 20h e aos domingos as atividades ficam suspensas.

> Padarias poderão funcionar de segunda a sábado das 6h às 20h e aos domingos as atividades ficam suspensas.


> Atividades permitidas exclusivamente nas modalidades chamadas de teletrabalho;

  • Escritórios;

  • Serviços e tecnologia da informação;

  • Serviços de telecomunicações;

Delivery e Drive Thru


> Estabelecimentos e ambulantes que oferecem serviços de alimentação poderão trabalhar com:

  • Drive Thru das 6h até às 20h;

  • Delivery das 6h até às 00h.

> Embora não tenha sido mencionado expressamente, demais serviços e estabelecimentos não listados acima, somente poderão trabalhar com delivery ou drive thru das 6h até as 20h.

O que NÃO pode funcionar


> Fica proibida a circulação de pessoas no horário compreendido entre às 20h as 05h da manhã para todos os dias da semana até o dia 30 de março 2021.


> Fica expressamente proibido o consumo no estabelecimento.

> Fica vedado o exercício das seguintes atividades:

  • Salões de festas, buffets, clubes e congêneres;

  • Reuniões em áreas de lazer, em espaços de festas em condomínios, chácaras e congêneres destinados a esse fim;

  • Festas, quermesses, recepções e eventos de qualquer natureza;

> Fica vedada a realização de serviços religiosos de qualquer natureza, porém é permitido que templos, igrejas, espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.


Uso de Máscaras e consumação de Bebidas Alcoólicas


> É obrigatório o uso de máscaras pela população, quando em trânsito em qualquer espaço público, como calçadas, ruas, avenidas, praças públicas, entre outros, bem como nos transportes coletivos em geral; sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias.


> Fica vedado, expressamente, a comercialização de bebidas alcoólicas das 20h às 06h da manhã.


> Fica proibida a consumação de bebidas alcóolicas em todo e qualquer espaço público, como calçadas, avenidas, ruas, praças públicas entre outros, bem como a aglomeração de qualquer natureza nos espaços citados.


O impedimento, a fiscalização e a dispersão de aglomerações serão de responsabilidade e realizadas pela Vigilância Sanitária Municipal, acompanhada pela Polícia Militar, por meio da Atividade Delegada.


Serão aplicadas multas que variam de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dependendo do descumprimento.

Este Decreto entra em vigor a partir do dia 15 de março de 2021, com vigência até o dia 30 de março de 2021, podendo este prazo ser prorrogado automaticamente, salvo determinação em sentido contrário expedida pelo Governo do Estado.


Para conferir o Decreto nº 6341/2021 clique AQUI


Esse novo decreto agora revoga o Art. 17 do Decreto nº 6341/2021 que dizia:


“A violação a qualquer dispositivo deste decreto por menores de idade implicará ao acionamento do Conselho Tutelar para tomadas das medidas cabíveis responsabilização dos pais e/ou responsáveis e comunicação do fato ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sem prejuízo de outras cominações legais previstas no ECA”


Confira o novo Decreto nº 6346/2021 clique AQUI.

 

Fonte: Prefeitura Municipal de Jardinópolis

Foto capa: Renato Gomes / Acervo Jornal Mídia Digital

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