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  • Benato Gomes

Jardinópolis na 'Fase Emergencial' do Plano São Paulo

Prefeitura de Jardinópolis publica novo decreto colocando a cidade na Fase Emergencial do Plano São Paulo, confira quais as mudanças e o que fica valendo agora


Segundo essa classificação a Prefeitura Municipal de Jardinópolis publicou no começo da noite desta sexta-feira (12) o Decreto nº 6341/2021, colocando as novas regras a serem seguidas na cidade.


O que pode funcionar

> Segundo o novo decreto, aqueles que podem funcionar 24h por dia são:

  • Farmácias e drogarias;

  • Serviços de saúde em geral;

  • Serviços funerários;

  • Postos de combustíveis;

  • Imprensa e meios formais de comunicação;

  • Oficinas mecânicas, elétricas, funilarias, autopeças e borracharias;

  • Prestação de serviços de segurança privada;

  • Atividades industriais e cadeia produtiva;

  • Logísticas e transportes;

  • Hotéis;


> Aqueles que podem funcionar de segunda a sexta das 8h às 20h, aos sábados das 8h às 14h e aos domingos as atividades ficam suspensas são:

  • Distribuidoras de gás

  • Lavanderias;

  • Assistência técnica;

  • Óticas;

  • Serviços Bancários e Agências Lotéricas;

  • Atividades de Condicionamento Físico (Academias de Ginástica), Quadras de Esportes, Atividades de Fisioterapia e Pilates;

  • Pet shop;

  • Serviços postais


> Barbeiros e Cabeleireiros poderão funcionar de segunda a sexta das 8h às 18h, aos sábados das 8h às 14h e aos domingos as atividades ficam suspensas.


> Supermercados, mercados, mercearias, varejões, açougues, quitandas e padarias poderão funcionar de segunda a sábado das 8h às 20h e aos domingos as atividades ficam suspensas.


> Padarias poderão funcionar de segunda a sábado das 6h às 20h e aos domingos as atividades ficam suspensas.


> Atividades permitidas exclusivamente nas modalidades chamadas de teletrabalho;

  • Escritórios;

  • Serviços e tecnologia da informação;

  • Serviços de telecomunicações;


Delivery e Drive Thru


> Estabelecimentos e ambulantes que oferecem serviços de alimentação poderão trabalhar com:

  • Drive Thru das 6h até às 20h;

  • Delivery das 6h até às 00h.

> Embora não tenha sido mencionado expressamente, demais serviços e estabelecimentos não listados acima, somente poderão trabalhar com delivery ou drive thru das 6h até as 20h.


O que NÃO pode funcionar


> Fica proibida a circulação de pessoas no horário compreendido entre às 20h as 05h da manhã para todos os dias da semana até o dia 30 de março 2021.


> Fica expressamente proibido o consumo no estabelecimento.


> Fica vedado o exercício das seguintes atividades:

  • Salões de festas, buffets, clubes e congêneres;

  • Reuniões em áreas de lazer, em espaços de festas em condomínios, chácaras e congêneres destinados a esse fim;

  • Festas, quermesses, recepções e eventos de qualquer natureza;

  • Banho e Tosa.


> Fica vedada a realização de serviços religiosos de qualquer natureza, porém é permitido que templos, igrejas, espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.


Uso de Máscaras e consumação de Bebidas Alcoólicas


> É obrigatório o uso de máscaras pela população, quando em trânsito em qualquer espaço público, como calçadas, ruas, avenidas, praças públicas, entre outros, bem como nos transportes coletivos em geral; sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias.


> Fica vedado, expressamente, a comercialização de bebidas alcoólicas das 20h às 06h da manhã.


> Fica proibida a consumação de bebidas alcóolicas em todo e qualquer espaço público, como calçadas, avenidas, ruas, praças públicas entre outros, bem como a aglomeração de qualquer natureza nos espaços citados.


O impedimento, a fiscalização e a dispersão de aglomerações serão de responsabilidade e realizadas pela Vigilância Sanitária Municipal, acompanhada pela Polícia Militar, por meio da Atividade Delegada.


Serão aplicadas multas que variam de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dependendo do descumprimento.


Este Decreto entra em vigor a partir do dia 15 de março de 2021, com vigência até o dia 30 de março de 2021, podendo este prazo ser prorrogado automaticamente, salvo determinação em sentido contrário expedida pelo Governo do Estado.


Para conferir o Decreto nº 6341/2021 clique AQUI

 

Fontes: Prefeitura Municipal de Jardinópolis / G1

Foto capa: Renato Gomes

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