Prefeitura de Jardinópolis publica novo decreto colocando a cidade na Fase Emergencial do Plano São Paulo, confira quais as mudanças e o que fica valendo agora
Na tarde da última quinta-feira (11) o governador do Estado de São Paulo, João Doria (PSDB), classificou todo o estado na chamada Fase Emergencial do Plano São Paulo, a mais rígida até o momento.
Segundo essa classificação a Prefeitura Municipal de Jardinópolis publicou no começo da noite desta sexta-feira (12) o Decreto nº 6341/2021, colocando as novas regras a serem seguidas na cidade.
O que pode funcionar
> Segundo o novo decreto, aqueles que podem funcionar 24h por dia são:
Farmácias e drogarias;
Serviços de saúde em geral;
Serviços funerários;
Postos de combustíveis;
Imprensa e meios formais de comunicação;
Oficinas mecânicas, elétricas, funilarias, autopeças e borracharias;
Prestação de serviços de segurança privada;
Atividades industriais e cadeia produtiva;
Logísticas e transportes;
Hotéis;
> Aqueles que podem funcionar de segunda a sexta das 8h às 20h, aos sábados das 8h às 14h e aos domingos as atividades ficam suspensas são:
Distribuidoras de gás
Lavanderias;
Assistência técnica;
Óticas;
Serviços Bancários e Agências Lotéricas;
Atividades de Condicionamento Físico (Academias de Ginástica), Quadras de Esportes, Atividades de Fisioterapia e Pilates;
Pet shop;
Serviços postais
> Barbeiros e Cabeleireiros poderão funcionar de segunda a sexta das 8h às 18h, aos sábados das 8h às 14h e aos domingos as atividades ficam suspensas.
> Supermercados, mercados, mercearias, varejões, açougues, quitandas e padarias poderão funcionar de segunda a sábado das 8h às 20h e aos domingos as atividades ficam suspensas.
> Padarias poderão funcionar de segunda a sábado das 6h às 20h e aos domingos as atividades ficam suspensas.
> Atividades permitidas exclusivamente nas modalidades chamadas de teletrabalho;
Escritórios;
Serviços e tecnologia da informação;
Serviços de telecomunicações;
Delivery e Drive Thru
> Estabelecimentos e ambulantes que oferecem serviços de alimentação poderão trabalhar com:
Drive Thru das 6h até às 20h;
Delivery das 6h até às 00h.
> Embora não tenha sido mencionado expressamente, demais serviços e estabelecimentos não listados acima, somente poderão trabalhar com delivery ou drive thru das 6h até as 20h.
O que NÃO pode funcionar
> Fica proibida a circulação de pessoas no horário compreendido entre às 20h as 05h da manhã para todos os dias da semana até o dia 30 de março 2021.
> Fica expressamente proibido o consumo no estabelecimento.
> Fica vedado o exercício das seguintes atividades:
Salões de festas, buffets, clubes e congêneres;
Reuniões em áreas de lazer, em espaços de festas em condomínios, chácaras e congêneres destinados a esse fim;
Festas, quermesses, recepções e eventos de qualquer natureza;
Banho e Tosa.
> Fica vedada a realização de serviços religiosos de qualquer natureza, porém é permitido que templos, igrejas, espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.
Uso de Máscaras e consumação de Bebidas Alcoólicas
> É obrigatório o uso de máscaras pela população, quando em trânsito em qualquer espaço público, como calçadas, ruas, avenidas, praças públicas, entre outros, bem como nos transportes coletivos em geral; sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias.
> Fica vedado, expressamente, a comercialização de bebidas alcoólicas das 20h às 06h da manhã.
> Fica proibida a consumação de bebidas alcóolicas em todo e qualquer espaço público, como calçadas, avenidas, ruas, praças públicas entre outros, bem como a aglomeração de qualquer natureza nos espaços citados.
O impedimento, a fiscalização e a dispersão de aglomerações serão de responsabilidade e realizadas pela Vigilância Sanitária Municipal, acompanhada pela Polícia Militar, por meio da Atividade Delegada.
Serão aplicadas multas que variam de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dependendo do descumprimento.
Este Decreto entra em vigor a partir do dia 15 de março de 2021, com vigência até o dia 30 de março de 2021, podendo este prazo ser prorrogado automaticamente, salvo determinação em sentido contrário expedida pelo Governo do Estado.
Para conferir o Decreto nº 6341/2021 clique AQUI
Fontes: Prefeitura Municipal de Jardinópolis / G1
Foto capa: Renato Gomes
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