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Justiça de SC suspende lei que proíbe cotas raciais no ensino superior

  • Divulgação
  • há 4 dias
  • 2 min de leitura

Assembleia Legislativa de Santa Catarina (SC). FOTO: Jeferson Baldo/Agência AL
Assembleia Legislativa de Santa Catarina (SC). FOTO: Jeferson Baldo/Agência AL

A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), determinou a suspensão temporária da lei estadual que proíbe cotas raciais no ensino superior em instituições que recebem recursos do governo do Estado. A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira (27) e tem caráter liminar, ou seja, vale até o julgamento definitivo da ação.


Com a decisão, o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa (Alesc) terão um prazo de 30 dias para prestar esclarecimentos ao Judiciário estadual.


Paralelamente, o caso também chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Gilmar Mendes concedeu 48 horas para que o Executivo estadual e a Alesc apresentem informações sobre a norma. No STF, o pedido inclui a suspensão imediata da lei por meio de medida cautelar.


Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado informou que irá defender a constitucionalidade da lei, sancionada recentemente. Já a Alesc afirmou que ainda não havia sido oficialmente notificada até o fim da tarde, mas ressaltou que decisões judiciais devem ser cumpridas, e que sua Procuradoria irá analisar os documentos assim que receber a notificação.


A legislação foi aprovada em dezembro e sancionada no dia 22 pelo governador Jorginho Mello (PL). A regra afeta candidatos à Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), às instituições do sistema Acafe e a faculdades privadas que recebem recursos dos programas Universidade Gratuita e Fumdesc.


O que diz a decisão

A suspensão da lei ocorreu após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo PSOL, que argumenta que a norma fere dispositivos da Constituição Federal de 1988 e da Constituição Estadual de 1989.


Na avaliação da desembargadora, a lei poderia gerar efeitos imediatos antes da análise final, especialmente neste período de início do ano letivo, quando são definidas regras de ingresso e matrículas. Por isso, foi necessária uma decisão rápida e preventiva. ⏳

A magistrada também citou a Lei Federal nº 12.711/2012, que estabelece a reserva de vagas no ensino superior com critérios sociais e raciais, reforçando a necessidade de cautela na aplicação da norma estadual.


O que previa a lei

Mesmo proibindo cotas raciais, a lei mantinha exceções para:

  • Pessoas com Deficiência (PCD) 

  • Estudantes de escolas públicas estaduais

  • Critérios exclusivamente econômicos


Em caso de descumprimento, estavam previstas multas de R$ 100 mil por edital, além da possibilidade de corte de repasses de verbas estaduais.

Foto: Jeferson Baldo/Agência AL


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