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  • Renato Gomes

Lockdown em Jardinópolis?

Com o novo Decreto publicado na tarde desta quarta-feira (17), Jardinópolis entra no pior cenário de restrições até o momento, com praticamente tudo fechado, e poucos serviços podendo funcionar, e a proibição da circulação de pessoas pelas vias públicas

ATUALIZADO - 17/03/21-18h57


Na tarde desta quarta-feira (17) a Prefeitura Municipal de Jardinópolis publicou o Decreto nº 6344/2021 onde se instala na cidade o que está sendo chamado de lockdown, ainda que não seja o fechamento total de todos os serviços, acabou se popularizando a utilização desse termo.


Essas novas medidas mais severas são para combater a pandemia, tendo em vista os mais de 90% de leitos ocupados na região que Jardinópolis se encontra, além do aumento de novos casos e óbitos.


A partir de amanhã, quinta-feira (18) esse novo decreto começa a valer, e para entender melhor quais são as restrições, o que pode funcionar, o que não pode, quem pode circular pelas ruas, vamos detalhar cada um desses tópicos o mais simples possível, acompanhe:


Quem pode circular por vias públicas, sejam pessoas a pé ou em veículos

  • Para aquisição de medicamentos para uso humano e veterinário;

  • Para atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais;

  • Embarque e desembarque no terminal rodoviário, bem como para a entrada ou saída do município por outros meios de locomoção;

  • Para atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias ou de terceiros;

  • Para prestação de serviços permitidos por esse decreto;

  • Para atividades comerciais permitidas por esse decreto


Ou seja, a menos que a pessoa precise de atendimento médico, ou veterinário para seus animais, ou q essa pessoa esteja indo trabalhar, ou voltando do trabalho, dos quais esses serviços possam funcionar de acordo com esse novo decreto, mais ninguém pode sair as ruas. Com isso fica proibido a circulação de pessoas sem motivos.


O que é permitido funcionar

  • Atividades de segurança privada;

  • Indústrias cuja paralisação acarrete o desabastecimento de produtos essenciais nos comércios varejistas, tais como alimentos, produtos de limpeza e de higiene pessoal, no período de validade desse decreto;

  • Serviços de transporte individual de pessoas e animais por empresas, cooperativas, ou por pessoas, inclusive através dos aplicativos de transporte;

  • Serviços de transporte de mercadorias oriundos de outros municípios com destino a Jardinópolis, assim como saindo de Jardinópolis para outros municípios;

  • Serviços de transporte de valores e de combustíveis;

Agencias Bancárias

Apenas atendimento nos caixas-eletrônicos (autoatendimento), mas pode ter o funcionamento interno, apenas para os funcionários sem atendimento ao público, entre as 8h da manhã até as 14h da tarde.


Delivery

Podem funcionar apenas com o sistema de delivery no período de 24h.

  • Supermercados;

  • Mercados;

  • Mercearias;

  • Padarias;

  • Açougues;

Serviços de alimentação como:

  • Restaurante;

  • Lanchonete; Serviços ambulantes de alimentação;

  • Rotisseria;

  • Marmitarias;

  • Comércios atacadistas;

  • Varejistas de hortifrutícolas;

  • Distribuição em atacado e varejo de gás liquefeito de petróleo em botijões, e água envasada em galões de 10 ou 20 litros;

  • Comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização;

  • Casas de ração e pet shop;


Postos de combustíveis

Abastecimento nos postos de combustíveis serão permitidos, na duração desse decreto, apenas na quinta, sexta e sábado das 6h até as 20h, para veículos particulares utilizados por trabalhadores ou prestadores de serviço, exclusivamente para deslocamento ou execução de atividades e serviços permitidos nesse decreto.


Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive Polícia Militar, não terão restrições de horário para abastecimento.


O que não pode funcionar

Serviços de transporte coletivo público no período desse decreto, ou seja, provavelmente querem dizer que os chamados "ônibus circular", que transportam passageiros apenas dentro da cidade, não irá funcionar.


Como muitas atividades não estão mencionadas nesse decreto, podemos concluir que o que foi decretado no anterior, de nº6341/2021, onde colocou Jardinópolis na chamada Fase Emergencial, podem funcionar de alguma maneira, ou não podem funcionar também, e se ficou confuso para vocês, entendam que também ficou para nós.


Aqueles serviços que não podem trabalhar com delivery, fica entendido que está proibido, mas alguns casos podem gerar dúvidas, como hotéis, já que se pode o transporte de mercadorias e entregas de outras cidades para Jardinópolis, e vice-versa, caso um desses motoristas tiver que pernoitar na cidade, sendo que muitas entregas são feitas no período noturno, esse motorista vai precisar passar a noite dentro de seu veículo? Não sabemos.


A imprensa e meios formais de comunicação podem trabalhar normalmente? Sendo que muito de nosso trabalho é feito em campo, principalmente para fotografia que são usados para ilustrar matérias e reportagens, não poderemos informar corretamente a população? Não sabemos.


Oficinas mecânicas, elétricas e afins, mesmo que a população em geral não pode circular pelas ruas, existem veículos que poderão, e caso algum desses venha ter alguma problema, o proprietário não poderá ser socorrido? Não sabemos.


As farmácias e drogarias devem funcionar dentro de algum período de tempo estipulado que não consta nesse decreto, se levar em consideração o decreto anterior, podem funcionar por 24h, mas levando o decreto atual em conta, apenas por delivery, ou atendimento em caso de urgência.


Cuidadores de idosos, faxineiras (os), e outros serviços desse tipo também não ficam especificados.


Vários outros serviços ficam na dúvida também.


Igrejas, templos e cultos religiosos

Como não existe nenhuma menção sobre essas atividades nesse novo decreto, mas levando em consideração que não é permitida a circulação de pessoas, e como no decreto anterior já estava decretado que não poderia ter nenhum tipo de serviço religioso presencial, podemos entender que continua proibido.


Mas nada é falado, nem no decreto anterior, sobre os cultos on-line, e caso seja permitido, existem pessoas que precisam se deslocar até as igrejas ou templos, para auxiliar nessa atividade, não sabemos se poderá ou não. Nesse caso, como não deve ter um novo decreto até a semana que vem, aconselhamos que busquem informações pelo telefone da Prefeitura Municipal de Jardinópolis (16) 3690-2900, para demais informações, acesse: https://www.jardinopolis.sp.gov.br/


Fiscalização e Punição para o não cumprimento das regras

A fiscalização das medidas desse decreto fica a cargo das seguintes Autoridades do Município:

  • Vigilância Sanitária;

  • Fiscalização Tributária;

  • Conselho Tutelar;

  • Polícia Militar, por meio da Atividade Delegada

A violação a qualquer dispositivo neste decreto por menores de idade implicará no acionamento do Conselho tutelar para tomadas das medidas cabíveis, responsabilização dos pais e /ou responsáveis e comunicação do fato ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sem prejuízo de outras cominações legais previstas no ECA.


Em caso de descumprimento deste Decreto, o infrator estará sujeito ao disposto nos seguintes artigos do Decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal):


“Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.

Parágrafo único A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro"


Só fica um único problema com relação a isso tudo, no Artigo 11 desse novo decreto, suspende o decreto anterior de nº 6341/2021, sendo assim nada lá fica valendo até a data final deste novo.


O decreto nº 6344/2021 tratado nesta matéria começa a valer a partir de amanhã, quinta-feira dia 18 de março de 2021, com validade até o próximo domingo dia 21 de março de 2021, podendo ser prorrogado automaticamente em conformidade com o cenário epidemiológico da Covid-19 em nossa região e com o Plano São Paulo.


Se nada mudar, na próxima segunda-feira (22) volta a valer o decreto 6341/2021.


Para conferir o decreto da Fase Vermelha do dia 12 de março clique AQUI


Para conferir o decreto nº6344/2021 publicado hoje dia 17 de março clique AQUI

 

Fonte: Prefeitura Municipal de Jardinópolis

Foto capa: Renato Gomes / Acervo Jornal Mídia Digital

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