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  • Renato Gomes

Prefeitura de Jardinópolis libera eventos em salões de festas e bufês

Novo Decreto publicado hoje (30) da continuidade nas regras anteriores, mas com uma mudança considerável, agora está liberado eventos em salões de festas e bufês, seguindo algumas regras

Na tarde desta quarta-feira (30) a Prefeitura Municipal de Jardinópolis publicou o Decreto de nº 6456/2021, onde mantém as regras anteriores, mas com uma grande mudança, permitindo eventos e bufês dentro de algumas regras.


Fica permitido

> Eventos a serem realizados em salões de festas e bufês, os quais deverão cumprir o seguinte protocolo:

  • - Fica limitada a presença de pessoas no estabelecimento, incluindo proprietários, colaboradores, fornecedores e outros em número equivalente a 40% da área interna aberta e destinada ao público;

  • - Aos participantes do evento deverão ser reservadas as mesas, obrigatoriamente, sem a qual não será permitida a entrada;

  • - As mesas deverão ser reservadas por núcleo familiar;

  • - As mesas poderão atender até 08 pessoas, desde que pertençam ao mesmo núcleo familiar, vedada a união de duas ou mais;

  • - As mesas deverão estar dispostas distantes pelo menos dois metros uma da outra, a partir da sua lateral;

  • - Todos os materiais, louças e equipamentos deverão ser esterilizados antes de serem disponibilizados;

  • - Os garçons deverão usar, além da máscara, ”Face Shield” e avental;

  • - A consumação somente será permitida nas mesas, vedada a consumação nos corredores, passagens, balcão e outros;

  • - Fica vedado a todos participantes o acesso a qualquer produto fora das mesas, havendo tudo que ser servido exclusivamente pelos garçons;

  • - Ao chegarem no estabelecimento as pessoas deverão dirigir-se imediatamente para a mesa que lhes fora reservada, vedada a ocupação de outra mesa;

  • - É vedada a permanência de pessoas na calçada do estabelecimento aguardando disponibilidade de mesas;

  • - Fica vedado o self service, permitido, no entanto, o garçom, mediante indicação da pessoa, servi-la de acordo com sua escolha de alimentos na pista, para tanto, a mesma deverá se posicionar a dois metros da pista, sempre utilizando máscara, e indicar ao garçom as porções de alimentos que comporão seu prato, o garçom, por sua vez, faz o prato e o leva diretamente à mesa da pessoa, onde será consumido; o mesmo se aplicando à questão das bebidas;

  • - Obrigatória utilização de máscaras na entrada, bem como para transitar no estabelecimento;

  • - Dispensada a utilização de máscaras somente quando o participante estiver sentado à mesa;

  • - Fica permitida a execução de música e shows vedada a permanência de convidados na pista;

  • - Controle de acesso aos sanitários para manter distanciamento;

  • - Limpeza continua de sanitários e áreas comuns;

  • - Fotos protocolares rápidas e mantendo distanciamento entre pessoas que não tenham convívio familiar.

  • -Quando da entrada de noivos e padrinhos e, ainda, na hora dos brindes, fica dispensado o uso de máscaras por eles.

  • - Esses estabelecimentos poderão funcionar exclusivamente no horário compreendido entre 08h e 22h.

Continua proibido

> Ficam PROIBIDOS os eventos festivos de qualquer espécie em edículas, chácaras, clubes e congêneres.


Denúncias

> As denúncias referentes ao descumprimento deste decreto poderão ser efetuadas pelo email: denunciascovid@jardinópolis.sp.gov.br ou pelo app whatsapp com o número (16) 99967-6095 (somente mensagem de texto) Fica garantido o anonimato da denunciante, se possível a denúncia deverá ser documentada com fotos.


Este Decreto entra em vigor a partir do dia 1º de julho de 2021, com vigência até o dia 11 de julho de 2021, podendo este prazo ser prorrogado automaticamente, salvo determinação em sentido contrário expedida pelo Governo do Estado.


Confira o novo Decreto nº 6456/2021 clique AQUI.

 

Fonte: Prefeitura Municipal de Jardinópolis

Foto capa: Internet / Divulgação


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