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VOCÊ JÁ OUVIU FALAR NO AUXÍLIO-INCLUSÃO?

Renato Gomes

O auxílio-inclusão é um benefício, que passou a ser regulamentado pela Lei nº 14.176, DE 22 DE JUNHO DE 2021, destinado a pessoas que recebem o benefício de prestação continuada e que passaram a trabalhar formalmente.


Terão direito a este benefício as pessoas com deficiência moderada ou grave que:

- Recebam o benefício de prestação continuada e passe a exercer atividade;

- Que tenha remuneração limitada a 2 (dois) salários-mínimos;

- Que o grupo familiar seja de baixa renda.


Importante observar que o valor deste benefício corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do benefício de prestação continuada.


Além disso, ao requerer o auxílio-inclusão, o beneficiário autorizará a suspensão do benefício de prestação continuada, conforme determinação legal.


Por fim, cumpre informar que o auxílio-inclusão não poderá ser acumulado com benefícios de aposentadoria, pensão, seguro-desemprego, nem outros benefícios por incapacidade.


Autor Texto: Jéssica Cimento e Marrieli Gonçalves

cimentogoncalvesadvocacia@gmail.com

 

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