top of page

Flávio Dino suspende pagamento de “penduricalhos” a servidores públicos

  • Divulgação
  • há 12 minutos
  • 2 min de leitura
ministro Flávio Dino no STF
Foto: Antonio Augusto/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento de benefícios extras, conhecidos como “penduricalhos”, a servidores públicos de todo o país. A decisão vale para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e também se estende a estados e municípios.


Os chamados penduricalhos incluem gratificações, auxílios e verbas indenizatórias que são somadas aos salários e, muitas vezes, fazem com que a remuneração ultrapasse o teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil, valor recebido por um ministro do STF 💸.

Segundo Dino, muitos desses pagamentos têm sido usados de forma indevida, funcionando como um meio de aumentar salários além do permitido por lei. Ele afirmou que existe uma verdadeira “profusão de benefícios” que extrapolam o conceito de indenização e acabam distorcendo a remuneração no serviço público.


Pela decisão, todos os adicionais que não estiverem previstos em lei específica deverão ser suspensos dentro de um prazo de 60 dias. Além disso, o ministro determinou que cada órgão público publique, de forma transparente, a lista completa de verbas pagas, com seus valores e fundamentos legais.


Entre os exemplos citados pelo ministro como distorções estão benefícios curiosos como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”, pagos em alguns tribunais durante o período de Natal. Dino classificou esses pagamentos como afronta ao decoro da administração pública.


Exemplos de penduricalhos mencionados na decisão:

  • Licenças compensatórias que podem ser convertidas em dinheiro;

  • Gratificações por acúmulo de processos ou funções;

  • Auxílio-locomoção e auxílio-combustível sem comprovação de gasto;

  • Auxílio-educação e auxílio-saúde sem critérios claros;

  • Conversão de férias e licenças-prêmio em valores extras.


O ministro também defendeu que o Congresso Nacional aprove uma lei nacional para definir com clareza quais verbas podem, de fato, ser consideradas indenizatórias e ficar fora do teto salarial.


“Somente assim será possível acabar com o Império dos Penduricalhos e garantir mais justiça e transparência na remuneração do serviço público”, declarou Dino.


Foto: Antonio Augusto/STF


É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações publicados no site do Jornal Mídia Digital, mesmo reprodução de outro texto, por qualquer meio, sem prévia autorização do autor conforme Lei nº 9610/98. Contudo, a divulgação ou compartilhamento das publicações originais, apenas as originais, como link ou postagem em redes sociais do Jornal Mídia Digital, estão permitidas.

Comentários


bottom of page