STF acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade acabar com a aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima aplicada a magistrados em casos de infrações disciplinares graves. Com a mudança, juízes punidos nesses casos poderão perder o cargo e também deixar de receber remuneração.
A decisão confirma entendimento anteriormente apresentado pelo ministro Flávio Dino, relator do caso, e rejeitou um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a sanção administrativa mais severa prevista para parte dos casos disciplinares envolvendo magistrados. Na prática, o juiz deixava de exercer a função, mas continuava recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço — modelo que frequentemente gerava críticas por ser visto por parte da sociedade como uma punição pouco efetiva.
Segundo o entendimento consolidado pelo STF, a Reforma da Previdência de 2019 retirou o fundamento constitucional que permitia aplicar aposentadoria compulsória como penalidade disciplinar. A partir desse entendimento, casos considerados mais graves passam a admitir perda definitiva do cargo, respeitando os procedimentos judiciais aplicáveis aos magistrados.
Dados citados durante o debate mostram que, nos últimos 20 anos, o sistema registrou 126 magistrados punidos com aposentadoria compulsória. Entre os casos mencionados ao longo das discussões estão infrações graves investigadas e julgadas administrativamente pelo sistema disciplinar do Judiciário.
A decisão vale para magistrados dos tribunais do país, com exceção do próprio STF, e deve influenciar futuras apurações disciplinares dentro do Judiciário brasileiro.
Foto: Antônio Augusto / STF
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